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DMR - Seg Social Multa

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Offline gf2020CC

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DMR - Seg Social Multa
« em: Outubro 13, 2020, 01:43:48 pm »
Bom dia!

Gostava de saber se alguém ja recebeu multa por ter enviado a DMR Seg Social, por ter sido enviado 1 dia após o prazo legal. Se sim qual o valor da multa?


Obrigado


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Offline Suely

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Re: DMR - Seg Social Multa
« Responder #1 em: Outubro 13, 2020, 09:24:25 pm »
Boa noite, se não me falha a memória foi entre 55/75 euros, mas depois fiz uma exposição a pedir afastamento da coima por o estado não ter sido prejudicado, já que as contribuições foram pagas atempadamente e a situação já estava regularizada e até ao momento nunca mais falaram no assunto.
Atenção que as DMR de setembro podem ser a enviadas excepcionalmen te até dia 15 de outubro.
Espero ter ajudado

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: DMR - Seg Social Multa
« Responder #2 em: Outubro 14, 2020, 09:16:34 am »
Boa noite, se não me falha a memória foi entre 55/75 euros, mas depois fiz uma exposição a pedir afastamento da coima por o estado não ter sido prejudicado, já que as contribuições foram pagas atempadamente e a situação já estava regularizada e até ao momento nunca mais falaram no assunto.
Atenção que as DMR de setembro podem ser a enviadas excepcionalmen te até dia 15 de outubro.
Espero ter ajudado

Bom dia,

A prorrogação apenas se aplica à declaração mensal de remunerações a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n. 1 do art. 119 do Código do IRS:

"c) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais:
    i) Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação, sem prejuízo de poder ser estabelecido por portaria do Ministro das Finanças a sua entrega anual nos casos em que tal se justifique; "

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_386_2020_XXII.pdf
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline gf2020CC

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Re: DMR - Seg Social Multa
« Responder #3 em: Outubro 14, 2020, 11:18:58 am »
Boa noite, se não me falha a memória foi entre 55/75 euros, mas depois fiz uma exposição a pedir afastamento da coima por o estado não ter sido prejudicado, já que as contribuições foram pagas atempadamente e a situação já estava regularizada e até ao momento nunca mais falaram no assunto.
Atenção que as DMR de setembro podem ser a enviadas excepcionalmen te até dia 15 de outubro.
Espero ter ajudado


Muito Obrigado Caro Colega

Pois a Duvida era em em Relação a este mes

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Offline gf2020CC

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Re: DMR - Seg Social Multa
« Responder #4 em: Outubro 14, 2020, 11:19:31 am »
Boa noite, se não me falha a memória foi entre 55/75 euros, mas depois fiz uma exposição a pedir afastamento da coima por o estado não ter sido prejudicado, já que as contribuições foram pagas atempadamente e a situação já estava regularizada e até ao momento nunca mais falaram no assunto.
Atenção que as DMR de setembro podem ser a enviadas excepcionalmen te até dia 15 de outubro.
Espero ter ajudado

Bom dia,

A prorrogação apenas se aplica à declaração mensal de remunerações a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n. 1 do art. 119 do Código do IRS:

"c) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais:
    i) Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação, sem prejuízo de poder ser estabelecido por portaria do Ministro das Finanças a sua entrega anual nos casos em que tal se justifique; "

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_386_2020_XXII.pdf

Obrigado Cara Colega

 

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