collapse

Pesquisa



DMR - Seg Social Multa

  • 4 Respostas
  • 4648 Visualizações
*

Offline gf2020CC

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Masculino
DMR - Seg Social Multa
« em: Outubro 13, 2020, 01:43:48 pm »
Bom dia!

Gostava de saber se alguém ja recebeu multa por ter enviado a DMR Seg Social, por ter sido enviado 1 dia após o prazo legal. Se sim qual o valor da multa?


Obrigado


*

Offline Suely

  • **
  • 16
  • 0
Re: DMR - Seg Social Multa
« Responder #1 em: Outubro 13, 2020, 09:24:25 pm »
Boa noite, se não me falha a memória foi entre 55/75 euros, mas depois fiz uma exposição a pedir afastamento da coima por o estado não ter sido prejudicado, já que as contribuições foram pagas atempadamente e a situação já estava regularizada e até ao momento nunca mais falaram no assunto.
Atenção que as DMR de setembro podem ser a enviadas excepcionalmen te até dia 15 de outubro.
Espero ter ajudado

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: DMR - Seg Social Multa
« Responder #2 em: Outubro 14, 2020, 09:16:34 am »
Boa noite, se não me falha a memória foi entre 55/75 euros, mas depois fiz uma exposição a pedir afastamento da coima por o estado não ter sido prejudicado, já que as contribuições foram pagas atempadamente e a situação já estava regularizada e até ao momento nunca mais falaram no assunto.
Atenção que as DMR de setembro podem ser a enviadas excepcionalmen te até dia 15 de outubro.
Espero ter ajudado

Bom dia,

A prorrogação apenas se aplica à declaração mensal de remunerações a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n. 1 do art. 119 do Código do IRS:

"c) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais:
    i) Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação, sem prejuízo de poder ser estabelecido por portaria do Ministro das Finanças a sua entrega anual nos casos em que tal se justifique; "

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_386_2020_XXII.pdf
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline gf2020CC

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: DMR - Seg Social Multa
« Responder #3 em: Outubro 14, 2020, 11:18:58 am »
Boa noite, se não me falha a memória foi entre 55/75 euros, mas depois fiz uma exposição a pedir afastamento da coima por o estado não ter sido prejudicado, já que as contribuições foram pagas atempadamente e a situação já estava regularizada e até ao momento nunca mais falaram no assunto.
Atenção que as DMR de setembro podem ser a enviadas excepcionalmen te até dia 15 de outubro.
Espero ter ajudado


Muito Obrigado Caro Colega

Pois a Duvida era em em Relação a este mes

*

Offline gf2020CC

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: DMR - Seg Social Multa
« Responder #4 em: Outubro 14, 2020, 11:19:31 am »
Boa noite, se não me falha a memória foi entre 55/75 euros, mas depois fiz uma exposição a pedir afastamento da coima por o estado não ter sido prejudicado, já que as contribuições foram pagas atempadamente e a situação já estava regularizada e até ao momento nunca mais falaram no assunto.
Atenção que as DMR de setembro podem ser a enviadas excepcionalmen te até dia 15 de outubro.
Espero ter ajudado

Bom dia,

A prorrogação apenas se aplica à declaração mensal de remunerações a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n. 1 do art. 119 do Código do IRS:

"c) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais:
    i) Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação, sem prejuízo de poder ser estabelecido por portaria do Ministro das Finanças a sua entrega anual nos casos em que tal se justifique; "

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_386_2020_XXII.pdf

Obrigado Cara Colega

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4100 Visualizações
Última mensagem Janeiro 13, 2016, 05:14:31 pm
por Carmo Gonçalves
2 Respostas
7489 Visualizações
Última mensagem Junho 09, 2016, 09:22:32 am
por paulalage
2 Respostas
3206 Visualizações
Última mensagem Maio 23, 2017, 02:26:49 pm
por madlunatic
6 Respostas
3024 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2017, 02:40:13 pm
por mik
4 Respostas
3553 Visualizações
Última mensagem Outubro 10, 2018, 11:11:16 pm
por paulalage

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 [18] 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.