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Duvida teste 15/10/2020 questão 9

5 Respostas    1.345 Visualizações

Iniciado por veramagalhaes1984, Outubro 19, 2020, 12:06:56 PM

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veramagalhaes1984

Bom dia,

Podem por favor confirmar se não há lapso na resposta ao nro. 9, pois o que depreendo da leitura do art. 11°, a caducidade ocorre se não for alienado no prazo de 5 anos ou se o adquirente for uma entidade com relações especiais...

Agradecia a atenção para que possa compreender a resolução

GonçaloDinis

Boa noite,
Sim faz uma leitura correta do artigo. A isenção caduca, ou deixa de existir, caso o imovel não seja vendido no prazo de 5 anos.
Mas isso é o mesmo da resposta b) da referida questão: perde a isenção se o prédio nao for vendido no prazo de 5 anos (...)

isa_vieira

Citação de: veramagalhaes1984 em Outubro 19, 2020, 12:06:56 PM
Bom dia,

Podem por favor confirmar se não há lapso na resposta ao nro. 9, pois o que depreendo da leitura do art. 11°, a caducidade ocorre se não for alienado no prazo de 5 anos ou se o adquirente for uma entidade com relações especiais...

Agradecia a atenção para que possa compreender a resolução

Partilho a tua dúvida.

Paulo Carvalho

Boa noite caros/as candidatos/as,

Sim, de facto há uma imprecisão no enunciado que altera radicalmente o sentido de resposta.
A resposta mais acertada seria de facto a B caso no enunciado tivesse o que lhe falta, ou seja o "OU".

A questão estava assim formulada:
9 – A isenção de IMT pela aquisição de imóveis por instituições de crédito caduca se os prédios não forem alienados no prazo de:

Nas possíveis respostas estavam:

a) Dez anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
b) Cinco anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
c) Três anos, a contar da data da aquisição
d) Nenhuma das anteriores


Como a resolução apontava para a alinea b) temos que considerar esta resposta errada, visto o que dispõe o artº 11 CIMT no seu n6

6 – Deixam de beneficiar de isenção as aquisições a que se refere o artigo 8.º, se os prédios não forem alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição ou o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC

Esperei estes dias para propositadamente permitir o debate, fico muito satisfeito que tenham participado com as análises que cada um foi aqui colocando.

Espero ter ajudado no esclarecimento desta questão, mas caso suscite ainda assim dúvidas, terei todo o gosto em ajudar a melhor esclarecer.

Continuação de bom estudo!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Citação de: veramagalhaes1984 em Outubro 19, 2020, 12:06:56 PM
Bom dia,

Podem por favor confirmar se não há lapso na resposta ao nro. 9, pois o que depreendo da leitura do art. 11°, a caducidade ocorre se não for alienado no prazo de 5 anos ou se o adquirente for uma entidade com relações especiais...

Agradecia a atenção para que possa compreender a resolução
Cumprimentos
Paulo Carvalho

isa_vieira

Citação de: Paulo Carvalho em Outubro 19, 2020, 11:36:31 PM
Boa noite caros/as candidatos/as,

Sim, de facto há uma imprecisão no enunciado que altera radicalmente o sentido de resposta.
A resposta mais acertada seria de facto a B caso no enunciado tivesse o que lhe falta, ou seja o "OU".

A questão estava assim formulada:
9 – A isenção de IMT pela aquisição de imóveis por instituições de crédito caduca se os prédios não forem alienados no prazo de:

Nas possíveis respostas estavam:

a) Dez anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
b) Cinco anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
c) Três anos, a contar da data da aquisição
d) Nenhuma das anteriores


Como a resolução apontava para a alinea b) temos que considerar esta resposta errada, visto o que dispõe o artº 11 CIMT no seu n6

6 – Deixam de beneficiar de isenção as aquisições a que se refere o artigo 8.º, se os prédios não forem alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição ou o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC

Esperei estes dias para propositadamente permitir o debate, fico muito satisfeito que tenham participado com as análises que cada um foi aqui colocando.

Espero ter ajudado no esclarecimento desta questão, mas caso suscite ainda assim dúvidas, terei todo o gosto em ajudar a melhor esclarecer.

Continuação de bom estudo!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Citação de: veramagalhaes1984 em Outubro 19, 2020, 12:06:56 PM
Bom dia,

Podem por favor confirmar se não há lapso na resposta ao nro. 9, pois o que depreendo da leitura do art. 11°, a caducidade ocorre se não for alienado no prazo de 5 anos ou se o adquirente for uma entidade com relações especiais...

Agradecia a atenção para que possa compreender a resolução

Obrigada :)

veramagalhaes1984

Citação de: Paulo Carvalho em Outubro 19, 2020, 11:36:31 PM
Boa noite caros/as candidatos/as,

Sim, de facto há uma imprecisão no enunciado que altera radicalmente o sentido de resposta.
A resposta mais acertada seria de facto a B caso no enunciado tivesse o que lhe falta, ou seja o "OU".

A questão estava assim formulada:
9 – A isenção de IMT pela aquisição de imóveis por instituições de crédito caduca se os prédios não forem alienados no prazo de:

Nas possíveis respostas estavam:

a) Dez anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
b) Cinco anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
c) Três anos, a contar da data da aquisição
d) Nenhuma das anteriores


Como a resolução apontava para a alinea b) temos que considerar esta resposta errada, visto o que dispõe o artº 11 CIMT no seu n6

6 – Deixam de beneficiar de isenção as aquisições a que se refere o artigo 8.º, se os prédios não forem alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição ou o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC

Esperei estes dias para propositadamente permitir o debate, fico muito satisfeito que tenham participado com as análises que cada um foi aqui colocando.

Espero ter ajudado no esclarecimento desta questão, mas caso suscite ainda assim dúvidas, terei todo o gosto em ajudar a melhor esclarecer.

Continuação de bom estudo!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Citação de: veramagalhaes1984 em Outubro 19, 2020, 12:06:56 PM
Bom dia,

Podem por favor confirmar se não há lapso na resposta ao nro. 9, pois o que depreendo da leitura do art. 11°, a caducidade ocorre se não for alienado no prazo de 5 anos ou se o adquirente for uma entidade com relações especiais...

Agradecia a atenção para que possa compreender a resolução

Obrigada  :)