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Contabilidade e fiscalidade

Q.18 manhã

8 Respostas    6.465 Visualizações

Iniciado por Selas, Outubro 31, 2020, 02:11:37 PM

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Selas


bruno1987

Há lugar a acréscimo de 20000 no lucro tributável e uma dedução relativa a 2010 ao qual opera por declaração de substituição

isa_vieira

Respondi alinea d) Não há lugar a qq correção fiscal neste período de tributação, mas acho que está mal :(

Eliane Borges

Não há lugar a qualquer correção fiscal neste período de tributação
Sem certezas

rikardoneves

Há lugar apenas a um acréscimo de 20.000€ mas penso que está errado.

BMC

eu respondi
"Há lugar a um acréscimo de 20.000 EUR e, em simultâneo, uma dedução de 10.000 EUR, ao lucro tributável"

Concordam?

Justificação abaixo:
Campo 745 a acrescer a diferença da venda (20.000 EUR) - Diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante do contrato [art.º 64.º, n.º 3 al. a)]
Campo 772 a deduzir a diferença da compra (10.000 EUR) - Correção pelo adquirente do imóvel quando adota o valor patrimonial tributário definitivo para a determinação do resultado tributável na respetiva transmissão [art.º 64.º, n.º 3, al. b)]

Vide exemplo no Manual de Instruções do Quadro 07 da declaração Mod. 22
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irc/Documents/Manual_Q_07_Mod22.pdf


Ana Sobral

Há lugar apenas a um acréscimo de 20.000€

Dleandro94

Erradamente, "Não há lugar a qualquer correção fiscal neste período de tributação"

Filipa M

Há lugar apenas a um acréscimo de 20 000€. (mas sem certeza)