Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Grelha de correção - Dúvida

77 Respostas    36.390 Visualizações

Iniciado por Jorgemiguelcc, Novembro 02, 2020, 02:12:27 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

DIANAMAR

Olá Colegas,
Finalmente o tão esperado e desejado " APROVADO" apareceu...  :) 

Mas não foi fácil... Várias tentativas e várias desilusões... E quando já estava a perder a esperança de ser algum dia Contabilista Certificada, finalmente consegui...  :)

A quem não conseguiu o tão desejado " APROVADO", muita força e não desistam...
Sei que às vezes vamos muito abaixo e não é fácil... Como sei disso... Mas nunca desistam dos vossos sonhos...

Beijinhos a todos  :)

inskt

Bom dia,

Relativamente à 14, respondi da mesma forma.
No entanto, penso que o motivo pelo qual a ordem não considera essa resposta como a correta deve-se ao facto de ter que ser a AT a demonstrar a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularidade técnica (...), conforme o Art 24 n.º 3 (LGT).
A resposta no exame não diz isso. Diz que tem que ser o contabilista a comprovar.

A resposta considerada como correta pela ordem, efetivamente tem que se verificar, não somente, mas também.

Espero ter ajudado relativamente a esta questão.

Cumprimentos,
Jorge Costa

Citação de: Telmamrr em Novembro 16, 2020, 08:59:44 PM
Citação de: GonçaloDinis em Novembro 16, 2020, 08:47:40 PM
Citação de: Telmamrr em Novembro 16, 2020, 07:03:36 PM
Colegas, não fiquei aprovada.. com a classificação de 9,3 valores... bastava apenas uma resposta correta.. queria pedir revisão.. alguém me consegue ajudar? :(

Fez exame de manha ou de tarde?
Da parte da manha, penso que a questão 5 era uma boa questão para contestar.

Fiz exame de tarde.. mas a questão que me deixou com muitas duvidas foi a questão 14.. não consigo entender o porque de a resposta não ser "Da não comprovação do contabilista ..." Se alguém me conseguisse explicar era óptimo :(

alexandra24


Jpina

Bom dia,

Respondi da mesma forma e vou contestar a resolução.

Concordo com a sua análise.

A questão é que existem imprecisões na pergunta da ordem. Desde logo, e assumindo a resposta da OCC como correta, a responsabilidade subsidiária pelo CC efetiva-se com a reversão do processo de execução fiscal, pelo n1 do artigo 23 da LGT. A questão é que se o CC for citado, antes do processo de reversão ser concluído existe a possibilidade do mesmo ser ouvido, n4 do art 23 da LGT. Nesse âmbito pode e deve comprovar que exerceu a sua função de acordo com a responsabilidade técnica que lhe incumbe. Só se não comprovar isso é que existirá a reversão do processo fiscal e será efetivada a sua responsabilidade subsidiária, sem prejuizo do direito de excussão.

Espero ter ajudado e agradeço inputs neste âmbito.

Com os melhores cumprimentos,

JP

Citação de: inskt em Novembro 17, 2020, 11:10:33 AM
Bom dia,

Relativamente à 14, respondi da mesma forma.
No entanto, penso que o motivo pelo qual a ordem não considera essa resposta como a correta deve-se ao facto de ter que ser a AT a demonstrar a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularidade técnica (...), conforme o Art 24 n.º 3 (LGT).
A resposta no exame não diz isso. Diz que tem que ser o contabilista a comprovar.

A resposta considerada como correta pela ordem, efetivamente tem que se verificar, não somente, mas também.

Espero ter ajudado relativamente a esta questão.

Cumprimentos,
Jorge Costa

Citação de: Telmamrr em Novembro 16, 2020, 08:59:44 PM
Citação de: GonçaloDinis em Novembro 16, 2020, 08:47:40 PM
Citação de: Telmamrr em Novembro 16, 2020, 07:03:36 PM
Colegas, não fiquei aprovada.. com a classificação de 9,3 valores... bastava apenas uma resposta correta.. queria pedir revisão.. alguém me consegue ajudar? :(

Fez exame de manha ou de tarde?
Da parte da manha, penso que a questão 5 era uma boa questão para contestar.

Fiz exame de tarde.. mas a questão que me deixou com muitas duvidas foi a questão 14.. não consigo entender o porque de a resposta não ser "Da não comprovação do contabilista ..." Se alguém me conseguisse explicar era óptimo :(

TMRR

Caro colega,

Concordo plenamente com a tua opinião, também fiz o pedido de revisão para a questão 14! Pois a questão, a meu ver, está mal formulada, pois:

A responsabilidade de subsidiária efetiva-se por reversão do processo de execução fiscal. E esta depende da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão.

Mas antes disso o CC só pode ser responsável subsidiário dos seus clientes, ao nível dos impostos, se se demonstrar a violação dos deveres de assunção de responsabilidade de pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos.

Desta forma aceitar a alínea b) "da excussão.." como correta é admitir que o CC é responsável subsidiário, tendo sido já dado cumprimento ao artigo 23º n.º 4 da LGT, o que não me parece resultar dos dados da questão colocada.

Qual é a vossa opinião?
Citação de: Jpina em Novembro 17, 2020, 11:49:56 AM
Bom dia,

Respondi da mesma forma e vou contestar a resolução.

Concordo com a sua análise.

A questão é que existem imprecisões na pergunta da ordem. Desde logo, e assumindo a resposta da OCC como correta, a responsabilidade subsidiária pelo CC efetiva-se com a reversão do processo de execução fiscal, pelo n1 do artigo 23 da LGT. A questão é que se o CC for citado, antes do processo de reversão ser concluído existe a possibilidade do mesmo ser ouvido, n4 do art 23 da LGT. Nesse âmbito pode e deve comprovar que exerceu a sua função de acordo com a responsabilidade técnica que lhe incumbe. Só se não comprovar isso é que existirá a reversão do processo fiscal e será efetivada a sua responsabilidade subsidiária, sem prejuizo do direito de excussão.

Espero ter ajudado e agradeço inputs neste âmbito.

Com os melhores cumprimentos,

JP

Citação de: inskt em Novembro 17, 2020, 11:10:33 AM
Bom dia,

Relativamente à 14, respondi da mesma forma.
No entanto, penso que o motivo pelo qual a ordem não considera essa resposta como a correta deve-se ao facto de ter que ser a AT a demonstrar a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularidade técnica (...), conforme o Art 24 n.º 3 (LGT).
A resposta no exame não diz isso. Diz que tem que ser o contabilista a comprovar.

A resposta considerada como correta pela ordem, efetivamente tem que se verificar, não somente, mas também.

Espero ter ajudado relativamente a esta questão.

Cumprimentos,
Jorge Costa

Citação de: Telmamrr em Novembro 16, 2020, 08:59:44 PM
Citação de: GonçaloDinis em Novembro 16, 2020, 08:47:40 PM
Citação de: Telmamrr em Novembro 16, 2020, 07:03:36 PM
Colegas, não fiquei aprovada.. com a classificação de 9,3 valores... bastava apenas uma resposta correta.. queria pedir revisão.. alguém me consegue ajudar? :(

Fez exame de manha ou de tarde?
Da parte da manha, penso que a questão 5 era uma boa questão para contestar.

Fiz exame de tarde.. mas a questão que me deixou com muitas duvidas foi a questão 14.. não consigo entender o porque de a resposta não ser "Da não comprovação do contabilista ..." Se alguém me conseguisse explicar era óptimo :(

TMRR

Citação de: Joana Duarte em Novembro 16, 2020, 11:01:39 PM
Tive 9,85.. Não arredondaram (ainda não percebi porque). Resultado " Não Aprovado "
Cara colega, isso aconteceu comigo neste exame, de acordo com a grelha de correção obtive 9,9 valores mas também o "não aprovado " 😥
O que fez para reverter a situação? Precisava mesmo de ajuda , já estou a desesperar 🥺

titalaferreira

Eu também supostamente tive 9,5 e deu não aprovado. Já fez alguma coisa? Há algo a fazer? Obrigado

TMRR

Citação de: titalaferreira em Abril 02, 2021, 07:59:51 PM
Eu também supostamente tive 9,5 e deu não aprovado. Já fez alguma coisa? Há algo a fazer? Obrigado
Tem de haver colega, porque no código diz que arredonda ! Por isso deve ter sido erro
Como não consegui ligar para a occ enviei um e-mail a pedir revisão.
É inaceitável isto

titalaferreira

O problema é que eu tenho receio de ter trocado uma cruz , com os nervos... :( Podiam ser umas taxas mais acessíveis, 100€ só para ver o exame, não me parece muito acessível...podiam fazer uma taxa tipo metade e depois quem quisesse contestar pagava mais qualquer coisa, só para uma pessoa não ficar com esta dúvida a corroer...

TMRR

Citação de: titalaferreira em Abril 02, 2021, 09:10:57 PM
O problema é que eu tenho receio de ter trocado uma cruz , com os nervos... :( Podiam ser umas taxas mais acessíveis, 100€ só para ver o exame, não me parece muito acessível...podiam fazer uma taxa tipo metade e depois quem quisesse contestar pagava mais qualquer coisa, só para uma pessoa não ficar com esta dúvida a corroer...
Pois eu entendo , mas se tivermos razão eles devolvem ...
eu deixei os últimos 10 min para conferir tudo... e conferi mais do que uma vez , tenho a certeza quase absoluta que não posso ter falhado ..
é isso chateia me muito 🥺
Mal saiu a grelha vi que tinha tirado os 9,9 estava convencida que tinha passado!
Eu já pedi a revisão , porque é quase impossível eu ter falhado a verificar , mas nunca sabemos 😞

titalaferreira

Eu não verifiquei, não tive tempo, por isso acho que não vou arriscar. Boa sorte e espero que tenha sido um erro informático para que possa passar :)

titalaferreira

Acha que depois pode dizer o resultado? Só para ter ideia se o validador informático pode mesmo falhar... Obrigada

TMRR

Citação de: titalaferreira em Abril 02, 2021, 10:35:06 PM
Acha que depois pode dizer o resultado? Só para ter ideia se o validador informático pode mesmo falhar... Obrigada
Sim, mal saiba informo! :)
Mas uma dúvida, é um validador informático? Tinha a ideia que eram membros da occ a corrigir

titalaferreira

Eu também achava, mas no exame eles disseram que se tiver muitas rasuras depois o programa não valida e têm de verificar manualmente, então para o pessoal que tivesse muitas rasuras pedir nova folha... fiquei com a ideia que já não é corrigido a mão como antigamente...

TMRR

Citação de: titalaferreira em Abril 03, 2021, 09:31:29 AM
Eu também achava, mas no exame eles disseram que se tiver muitas rasuras depois o programa não valida e têm de verificar manualmente, então para o pessoal que tivesse muitas rasuras pedir nova folha... fiquei com a ideia que já não é corrigido a mão como antigamente...
Então se assim é perdi a esperança 😔