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Proporcionais em caso de cessação

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Iniciado por Lil.Salv, Novembro 11, 2020, 03:31:30 PM

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Lil.Salv

Boa tarde,
Gostaria de solicitar a vossa ajuda para a seguinte questão: um colaborador que apresenta a denúncia de contrato e informa que irá cumprir o aviso prévio mas na prática não cumpre porque começa a faltar a partir da data do aviso recebe os proporcionais até ao último dia de vínculo mesmo que tenha faltado o mês completo sem justificação?
E descontam o período de aviso em falta ou como se descontam os dias de falta não se desconta o aviso prévio?
Muito obrigada!

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Se na prática não deu o aviso prévio, esse comportamento terá consequências, nomeadamente:

- faltas não justificadas que serão descontadas no vencimento do mês em causa
- deixa de ter direito a subsídio de natal correspondente aos dias de faltas
- tem de ser descontado no recibo final o valor correspondente aos dias de aviso prévio não dado, com base no vencimento

No entanto, se existirem dias de férias por gozar os mesmos terão de ser pagos.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Lil.Salv

Bom dia,
Muito obrigada pela resposta!
Então e as faltas isoladas durante o ano também têm impacto para o cálculo do proporcional de subsídio de natal?
Ou seja, para o cálculo deste proporcional apenas temos em conta os dias efetivos de trabalho?
E em relação ao subsídio de férias, mesmo que falte o mês inteiro adquire direito aos 2 dias de férias?
Obrigada

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

As férias e respetivo subsídio, não estão condicionadas à assiduidade ou efectividade de serviço, conformo o dispostyo no Artigo 237.º do CT. Já o subsídio de natal havendo suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante a trabalhador, o mesmo é pago proporcionalmente ao trabalho efetivo, conforme o art. Artigo 263.º n. 1 c).

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Lil.Salv