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Cessação contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador e proporcionais

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Offline DIANAMAR

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Boa noite colegas!

Estou com uma dúvida e venho por este meio, pedir a v/ajuda, se faz favor.

Na empresa onde trabalho uma funcionária enviou a carta de despedimento, em Novembro de 2020, a informar que ia denunciar o contrato de trabalho que mantinha com a empresa e que a partir dessa data iria cumprir o aviso prévio, previsto na lei. No caso dela, são os 60 dias, termina no dia 03/01/2021.

A minha dúvida é a seguinte:

No início de cada ano, vencem as férias e o subsídio de férias do ano anterior.
O tempo de aviso prévio termina em 03/01/2021.
Neste caso, a empresa terá que pagar o subsídio de férias e as férias por inteiro relativamente ao ano de 2020, visto que já começou outro ano?
Ou como já tinha enviado a carta em Novembro, não se considera?
Será que me podem ajudar, se faz favor...

Muito obrigada.

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Offline Cláudia_Magalhães

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  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Cessação contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador e proporcionais
« Responder #1 em: Dezembro 17, 2020, 09:16:15 am »
Bom dia,

Sim, tem direito ao subsídio de férias completo e 22 dias de férias, que se não forem gozadas têm de ser pagas.
Ainda que seja um valor insignificante, tem ainda direito aos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, referentes ao ano 2021 - 3 dias.
Para auxiliar neste cálculos pode sempre usar este simulador: https://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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