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iva INTRACOMUNITARIO

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Offline Marina Isabel

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iva INTRACOMUNITARIO
« em: Janeiro 20, 2021, 12:59:22 pm »
Boa tarde colegas,

Um esclarecimento se fazem favor:
Uma empresa francesa passa uma fatura de prestação de serviços ( prospeção de mercado em frança para futura venda do produto portugues em frança) a uma empresa portuguesa, ambas inscritas no VIES, deverá ser sem IVA, mesmo tratando-se de uma prestação de serviços.
Muito obrigada.
Marina Isabel

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: iva INTRACOMUNITARIO
« Responder #1 em: Janeiro 20, 2021, 01:55:08 pm »
Boa tarde,

A tributação em IVA das prestações de serviços verifica-se tendo em conta o n.º 6 do artigo 6º do CIVA.

A regra geral prevista na alínea a) do artigo referido que quando se tratam de operações entre dois sujeitos passivos, o imposto deve ser liquidado no país da sede do adquirente.

Não havendo exceções que se apliquem ao caso exposto, o IVA deve ser liquidado em Portugal, sem prejuízo de uma possível dedução.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Marina Isabel

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Re: iva INTRACOMUNITARIO
« Responder #2 em: Janeiro 20, 2021, 02:22:47 pm »
Muito obrigada colega, não encontro exeção que se aplica a esta prestação de serviços, vou pedir a alteração à fatura, porque foi-me enviada com IVA.
Marina Isabel

 

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