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Contabilidade e fiscalidade

Indmnizaçao pessoal

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Iniciado por tassom, Janeiro 25, 2021, 11:44:50 PM

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tassom

Boa noite

Estou aqui com uma questão a ver se alguém poderá ajudar.
Um funcionário decidiu deixar a empresa sem qualquer aviso no passado dia 08 de janeiro, tendo abdicado de todos e quaisquer direitos a receber, querendo apenas receber os dias trabalhados em janeiro(5 dias)
A empresa, achou por bem dar-lhe 800 euros, valor esse que fica aquém do que teria de receber e agora poe se me o problema. posso processar esse valor a titulo de indemnização ou algo equiparado? e a ser assim, esta sujeito a descontos? Esse valor nao considera o processamento dos 5 dias.
Obrigado

HR

não, não pode.
quanto muito processa os dias do vínculo de janeiro.
e processa um prémio do restante.. tudo sujeito a impostos
de qualquer modo isso é sempre um pincel. já que foram eles que acordaram, a empresa que lhe coloque por escrito o que quer. lembro que o funcionário tem 1 ano para reclamar de créditos laborais.

tassom

Ok.
Eu também tinha essa ideia, mas.....enfim.
Muito obrigado pela ajuda.
Continuação de bom trabalho