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Isenção de Horario

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Offline MonicaM

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Isenção de Horario
« em: Outubro 24, 2011, 12:16:28 pm »
Caros Colegas:


Precisava de tudo o que me possam fornecer quanto á isenção de horário.


Legislação
Como se calcula
Quais os impostos que está sujeito.
... (o que acharem importante)


Obrigada
MónicaM

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Offline Isaura Sobral

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Offline CristinaA

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Re: Isenção de Horario
« Responder #2 em: Outubro 24, 2011, 02:51:29 pm »
Olá Monica,
 
Codigo Trabalho art 265º - retribuição por isenção horário...
Cristina

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Offline MonicaM

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Re: Isenção de Horario
« Responder #3 em: Outubro 24, 2011, 02:56:16 pm »
Obrigada Isaura e CPIN:
Mas hoje e sobre este assunto estou um pouco loira, em relação a este paragrafo não consigo entender lá muito bem "Quando se trate de regime de isenção com observância dos períodos normais de trabalho, o trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por semana."
Será que alguém me pode dar um exemplo
:'( :'( :'( :'( :'( :'( :'(
« Última modificação: Outubro 24, 2011, 03:06:16 pm por MonicaM »
MónicaM

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Offline Contabilistas.net

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Re: Isenção de Horario
« Responder #4 em: Outubro 24, 2011, 03:21:50 pm »
Olá Mónica,
 
Parece-me que o que é referido nesse artigo, e sinceramente já lão vao alguns anos dessa materia, mas imagina que o horario normal é de 40 horas semana, então no minimo alguem que esteja nesse regime terá pelo menos 42 horas (sendo duas em regime de horas suplementares) semanais de remuneração... parece-me.. ;)
 
Obrigada Isaura e CPIN:
Mas hoje e sobre este assunto estou um pouco loira, em relação a este paragrafo não consigo entender lá muito bem "Quando se trate de regime de isenção com observância dos períodos normais de trabalho, o trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por semana."
Será que alguém me pode dar um exemplo
:'( :'( :'( :'( :'( :'( :'(
« Última modificação: Outubro 24, 2011, 03:25:08 pm por Paulo »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline CLARINHA

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Re: Isenção de Horario
« Responder #5 em: Outubro 24, 2011, 04:28:54 pm »
Mónica na partilhatoc tens lá vários exemplos sobre esse assunto :)
 
 
Já agora aproveito para pedir se alguns dos colegas têm o livro de alteraçoes de horarios de trabalho em excel?
é este modelo
 
http://www.wook.pt/ficha/registo-de-horarios-de-trabalho-e-suas-alteracoes-modelo-40-50-folhas/a/id/130704
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline MonicaM

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Re: Isenção de Horario
« Responder #6 em: Outubro 24, 2011, 05:21:39 pm »
Obrigada a todos.

MónicaM

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Offline Luis Maia

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Re: Isenção de Horario
« Responder #7 em: Junho 23, 2012, 06:04:49 pm »
Paulo um trabalhador que receba 187,50 de isenção de horario de trabalho é tributado por isso onde posso ver os limites?

abraço mano



Olá Mónica,
 
Parece-me que o que é referido nesse artigo, e sinceramente já lão vao alguns anos dessa materia, mas imagina que o horario normal é de 40 horas semana, então no minimo alguem que esteja nesse regime terá pelo menos 42 horas (sendo duas em regime de horas suplementares) semanais de remuneração... parece-me.. ;)
 
Obrigada Isaura e CPIN:
Mas hoje e sobre este assunto estou um pouco loira, em relação a este paragrafo não consigo entender lá muito bem "Quando se trate de regime de isenção com observância dos períodos normais de trabalho, o trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por semana."
Será que alguém me pode dar um exemplo
:'( :'( :'( :'( :'( :'( :'(

Re: Isenção de Horario
« Responder #8 em: Junho 25, 2012, 10:57:05 am »
Recomendo a leitura do Acórdão do STJ sobre esta matéria

Acórdão 6/2012

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