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Isenção de Horario

8 Respostas    12.632 Visualizações

Iniciado por MonicaM, Outubro 24, 2011, 12:16:28 PM

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MonicaM

Caros Colegas:


Precisava de tudo o que me possam fornecer quanto á isenção de horário.


Legislação
Como se calcula
Quais os impostos que está sujeito.
... (o que acharem importante)


Obrigada
MónicaM


CristinaA

Olá Monica,

Codigo Trabalho art 265º - retribuição por isenção horário...
Cristina

MonicaM

#3
Obrigada Isaura e CPIN:
Mas hoje e sobre este assunto estou um pouco loira, em relação a este paragrafo não consigo entender lá muito bem "Quando se trate de regime de isenção com observância dos períodos normais de trabalho, o trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por semana."
Será que alguém me pode dar um exemplo
:'( :'( :'( :'( :'( :'( :'(
MónicaM

Paulo Carvalho

#4
Olá Mónica,

Parece-me que o que é referido nesse artigo, e sinceramente já lão vao alguns anos dessa materia, mas imagina que o horario normal é de 40 horas semana, então no minimo alguem que esteja nesse regime terá pelo menos 42 horas (sendo duas em regime de horas suplementares) semanais de remuneração...parece-me.. ;)

Citação de: MonicaM em Outubro 24, 2011, 02:56:16 PM
Obrigada Isaura e CPIN:
Mas hoje e sobre este assunto estou um pouco loira, em relação a este paragrafo não consigo entender lá muito bem "Quando se trate de regime de isenção com observância dos períodos normais de trabalho, o trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por semana."
Será que alguém me pode dar um exemplo
:'( :'( :'( :'( :'( :'( :'(
Cumprimentos
Paulo Carvalho

CLARINHA

Mónica na partilhatoc tens lá vários exemplos sobre esse assunto :)


Já agora aproveito para pedir se alguns dos colegas têm o livro de alteraçoes de horarios de trabalho em excel?
é este modelo

http://www.wook.pt/ficha/registo-de-horarios-de-trabalho-e-suas-alteracoes-modelo-40-50-folhas/a/id/130704
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

MonicaM

MónicaM

Luis Maia

Paulo um trabalhador que receba 187,50 de isenção de horario de trabalho é tributado por isso onde posso ver os limites?

abraço mano



Citação de: Paulo Carvalho em Outubro 24, 2011, 03:21:50 PM
Olá Mónica,

Parece-me que o que é referido nesse artigo, e sinceramente já lão vao alguns anos dessa materia, mas imagina que o horario normal é de 40 horas semana, então no minimo alguem que esteja nesse regime terá pelo menos 42 horas (sendo duas em regime de horas suplementares) semanais de remuneração...parece-me.. ;)

Citação de: MonicaM em Outubro 24, 2011, 02:56:16 PM
Obrigada Isaura e CPIN:
Mas hoje e sobre este assunto estou um pouco loira, em relação a este paragrafo não consigo entender lá muito bem "Quando se trate de regime de isenção com observância dos períodos normais de trabalho, o trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por semana."
Será que alguém me pode dar um exemplo
:'( :'( :'( :'( :'( :'( :'(

metaiuris

Recomendo a leitura do Acórdão do STJ sobre esta matéria

Acórdão 6/2012

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