collapse

Procurar


Art. 9° e art. 21°

  • 1 Respostas
  • 1587 Visualizações
Art. 9° e art. 21°
« em: Abril 01, 2021, 09:03:13 am »
Bom dia.
Alguém me consegue explicar quando devo aplicar o art. 9 n°36 e o art. 21 n°2 al. b)?
Parece-me que se contradizem.

Obrigada

*

Offline Rui2

  • ***
  • 175
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Art. 9° e art. 21°
« Responder #1 em: Abril 09, 2021, 09:07:44 am »
A regra é que os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados estão isentos de IVA pelo art. 9, n.º 36. Como tal, o IVA suportado em inputs para essas operações não é dedutível (art. 20, n.º 1, al. a)).

A empresa pode renunciar àquela isenção (art. 12. 1. a)) e passar a liquidar IVA nas operações. Nesse caso o IVA suportado já seria dedutível nos termos do art. 20, n.º 1, al. a), mas continuaria a não poder deduzir pelo 21 n°2 al. b). Daí a necessidade de excluir da limitação do direito à dedução aquelas despesas.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
1856 Visualizações
Última mensagem Setembro 25, 2014, 08:09:44 pm
por JoanaSeveriano
3 Respostas
3305 Visualizações
Última mensagem Outubro 07, 2015, 03:37:12 pm
por rcca
0 Respostas
2034 Visualizações
Última mensagem Março 04, 2020, 10:55:22 am
por Maria.Pereira
1 Respostas
1690 Visualizações
Última mensagem Setembro 16, 2021, 12:21:18 pm
por Dany14
0 Respostas
1684 Visualizações
Última mensagem Dezembro 07, 2021, 11:58:57 am
por david.oliveira

Mensagens recentes

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • O meu resultado no exame...
  • Ponto Aprovado/a
  • 29 (44%)
  • Ponto Não aprovado por uma questão
  • 5 (7%)
  • Ponto Não aprovado por duas questões
  • 6 (9%)
  • Ponto Não aprovado por três ou mais questões
  • 9 (13%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 16 (24%)
  • Votos totais: 65
  • Ver Tópico
Março 2023
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 [25]
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.