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Contabilidade e fiscalidade

Despesa Exames OTOC podem ser condiderados no IRS Despesas de Educação

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Iniciado por ammv, Outubro 29, 2011, 03:01:11 AM

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ammv

"Despesa" Exames OTOC podem ser condiderados no IRS Despesas de Educação/ Formação  ?

- Gostava de saber  a opinião da "malta" deste forum.

dani_jorge

Boa noite,

A tua dúvida também ja foi a minha... e então tentei procurar respostas junto de TOC's e todos disseram que sim, será no Anexo A - Despesas de Formação, desde que tenhas o respetivo recibo.

Cumprimentos,

Daniela Jorge

Saraimc

Boa noite,
Também pelas informações que tenho, é como a colega diz.
Cumprimentos,
Sara


Citação de: dani_jorge em Outubro 29, 2011, 07:02:50 PM
Boa noite,

A tua dúvida também ja foi a minha... e então tentei procurar respostas junto de TOC's e todos disseram que sim, será no Anexo A - Despesas de Formação, desde que tenhas o respetivo recibo.

Cumprimentos,

Daniela Jorge

ammv

Boa noite,

Obrigado colegas pela disponibilidade e simpatia.

Eu também julgo ser válido porque faz parte da formação da pessoa.

Bem haja.

Ana Sofia

Boa noite colegas,


a inscrição e as quotas da OTOC podemos também pôr no irs?

dani_jorge

Boa noite colega,

Sim as quotas pagas seram apresentadas no Anexo A - Quotizações, e depois terá que escolher o campo que diz - Quotizações para ordens profissionais.

em relação as despesas de inscrição como ja foireferido também o poderá apresentar no IRS.


Cumprimentos,

Daniela Jorge

jmaltez

Se a pessoa já tiver a exercer a actividade entra em Quotizações, sem dúvidas.

Mas para quem não passou no exame, ou quem passou e não está a exercer?
E as quotas que se paga, sem exercer?