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Contabilidade e fiscalidade

Isenção de IVA

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Iniciado por paulojmdias, Agosto 31, 2021, 05:30:15 PM

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paulojmdias

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida sobre a possibilidade de estar inscrito no VIES.

Neste momento tenho atividade aberta, estou isento de IVA visto que nunca ultrapassei os 10000€ anuais e todas as minhas faturas-recibo de prestação de serviços são emitidas com isenção de iva (art. 53º).

Gostaria que o meu NIF estivesse inscrito no VIES para poder usufruir da isenção de IVA em aquisições intracomunitárias. Qual a opção que devo escolher ao submeter uma declaração de alteração de atividade?
Ao ativar esta opção para o meu NIF constar no VIES, perco obrigatoriamente a possibilidade de continuar isento de IVA e emitir faturas-recibo com o art 53º?

Obrigado pela atenção.
Cumprimentos,
Paulo Dias

Rui2

Não pode pensar que vai beneficiar da isenção...

Para aquisições até 10.000€ que não sejam meios de transporte novos o IVA será liquidado no país de origem (veja o artigo 5.º do RITI para detalhe).

Se ultrapassar os limites, entrega declaração de alterações com o sim na pergunta se efetua aquisições intracomunitárias. A partir desse momento tem de entregar declaração periódica sempre que realizar aquisições intracomunitárias, liquidar o respetivo IVA e pagá-lo, pois estando no regime de isenção não o pode deduzir