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Teste diário 12 de Outubro 2021

138 Respostas    9.270 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 12, 2021, 09:28:17 PM

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Jessica

Boa tarde

As minhas respostas são:
1 - B
2 - D
3 - D

Miriam Avila

B - IMI Art.9º,n.2
D - IRC Art.23ºA
C
Cumprimentos,
Miriam Ávila

Miriam Avila

o exercicio 3, eu respondi  por exclusao de partes, mas esse artigo 74 já foi revogado.
Cumprimentos,
Miriam Ávila

mquinas


sofimorais


claudiompf


andreiamfm


luisdgomes


A.Melo

Boa tarde,
REspostas
1-   C Art.º 9n.º 1e IMI

2-   B Art.º 23 n.º 2 IRC

3-   
Art.º 78º C IRS refere que são dedutíveis em 15% e não 10% como aparece nas hipoteses apresentadas.

Obrigada,
AM

Citação de: Contabilistas.net em Outubro 12, 2021, 09:28:17 PM
Caros futuros CC,


Eis o teste do dia 12. São 3 questões sobre matérias de fiscalidade, matérias que necessitam de constante estudo, visto estas serem objecto imensas alterações a longo dos tempos.
Façam remissões, sublinhem os pontos essenciais, tornem a consulta o mais assertiva possível e no menor tempo possível.

Não esqueçam a ENTREAJUDA!

O teste:

1 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: 


2 – São dedutíveis, para efeitos de apuramento do lucro tributável e sede de IRC:
a)   As despesas não documentadas
b)   Os juros compensatórios
c)   Os encargos não devidamente documentados
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta: 


3 – Os seguros de saúde são dedutíveis à coleta de IRS:
a) Em 10% do seu valor, até ao limite de 100€, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente e com um dependente a seu cargo
b) Em 10% do seu valor, até ao limite de 50€, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente e com dependentes a seu cargo
c) Em 10% do seu valor, até ao limite de 125€, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente e com um dependente a seu cargo
d) Não são dedutíveis em sede de IRS

Resposta: 
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nad_goncalves84


Vera1988

Vera Rodrigues

Sandrina10


R.M


marcia dinis


tatianaasilvares

Boa noite,
As minhas respostas são:
1- b)
2- d)
3- d)