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Teste diário 12 de Outubro 2021

138 Respostas    9.270 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 12, 2021, 09:28:17 PM

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Rui Meira


Sandra G Rodrigues


MARCOSL


PedroSilvaCc

1.b
2. c, penso que as despesas indevidamente documentadas sejam dedutiveis
3

joaovaz


joaovaz

Relativamente a questao 3, o artigo que a resolução menciona (do EBF) já foi revogado. O art.º 78-C (CIRS), relativo a dedução das despesas de saúde, e no qual esta situação se enquadraria, menciona uma dedução relativa a prémios de seguro, mas que sejam pagos a assoc. mutualistas ou inst. sem fins lucrativos e que tenham por objeto a prestacao de cuidados de saúde. Uma vez que as seguradoras não se enquadram como assoc. mutualistas/inst. sem fins lucrativos nem têm como objeto a prestação de cuidados de saúde, então os seguros de saúde que a questão menciona não se enquadram na dedução à coleta referida no artigo 78-C do CIRS.

marisaesteves

1-b
2-d
3- nenhuma, art. 78-C 15% até 1000€

Rute Mariani

Rute M.

Carina Ferreira


Bruna Rosinha

1) b
2) d
3) 15% com limite de 1000,00€ de qualquer membro do agregado familiar

rmouga

Boa tarde,
As minhas respostas são:
1- b)
2- d)
3- _
Obrigada.

anaafonso

Boa tarde.
As minhas respostas a este teste são:
1- b)
2- d)
3- não consigo chegar a nenhuma resposta porque não encontro qualquer informação relacionada no código do irs.

Cumprimentos,
Ana Afonso - Membro estagiário n.º 209116

DiogoS95


nunofreitas

Q1. C)
Q2. D)
Q3. D) - Art. 78-C CIRS.

Kafumba