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Teste diário 12 de Outubro 2021

138 Respostas    9.270 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 12, 2021, 09:28:17 PM

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BrunoCarvalho


Daniela da Costa


Ricardo N

Ricardo Neves

anamiguel


veraluciaribeiro

Boa Noite,

Q.1 C art.9 n.º 1 alinea e) CIMI
Q.2 D art 23A n.º 1 alinea b) c) e e) CIRC
Q. 3 estou de volta do art 78C e nao consegui chegar a nenhuma resposta.

Obrigada

veraluciaribeiro

Boa Noite,

Reparei que a ultima pergunta faz menção ao art.º. 74 do EBF mas que no novo código não existe podem por favor confirmar?

Obrigada

mimieboris


Maria G.



mrtsousa


Falves21

1-b) desde a data de aquisição – nº 2 art. 9º IMI
2 -d) nenhuma das anteriores – Art. 23ºA CIRC
3- Após análise do art 78ºC do CIRS não consegui chegar à solução.

Nicolau


jgcunha


jenniferneves

Jennifer Neves

edu47

Citação de: Contabilistas.net em Outubro 12, 2021, 09:28:17 PM
Caros futuros CC,


Eis o teste do dia 12. São 3 questões sobre matérias de fiscalidade, matérias que necessitam de constante estudo, visto estas serem objecto imensas alterações a longo dos tempos.
Façam remissões, sublinhem os pontos essenciais, tornem a consulta o mais assertiva possível e no menor tempo possível.

Não esqueçam a ENTREAJUDA!

O teste:

1 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: 


2 – São dedutíveis, para efeitos de apuramento do lucro tributável e sede de IRC:
a)   As despesas não documentadas
b)   Os juros compensatórios
c)   Os encargos não devidamente documentados
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta: 


3 – Os seguros de saúde são dedutíveis à coleta de IRS:
a) Em 10% do seu valor, até ao limite de 100€, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente e com um dependente a seu cargo
b) Em 10% do seu valor, até ao limite de 50€, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente e com dependentes a seu cargo
c) Em 10% do seu valor, até ao limite de 125€, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente e com um dependente a seu cargo
d) Não são dedutíveis em sede de IRS

Resposta: 
1-B
2-B
3-D