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Contabilidade e fiscalidade

nota de crédito

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Iniciado por ccdiana, Outubro 13, 2021, 04:28:05 PM

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ccdiana

Boa tarde colegas.


Mediante sentença de um processo judicial, um ENI, precisa emitir uma Nota de Crédito para corrigir uma fatura de 2017.
Pode fazê-lo e tem direito a deduzir o IVA anteriormente liquidado?


Agradeço desde já

Jorge Gomes

Boa tarde Diana,

Pelo facto de estar a emitir nesta data a nota de crédito, na minha opinião poderá deduzir o IVA respeitante á nota e crédito.
Mas gostava de ouvir outras opiniões.

Jorge Gomes

Rui2

Se fosse a emissão da NC sem mais, não poderia regularizar o IVA a seu favor uma vez que já estaria ultrapassado o prazo de 2 anos.
Como há uma sentença a obrigar a tal regularização, parece-me ser possível tal regularização.