Conta 511: 80000 a crédito, mantendo-se inalterável - Variou 80000 euros
Conta 54: 8000 a crédito
80000*0.1=8000
Segundo o nº2 do artigo 277º do CSC, "Nas entradas em dinheiro só pode ser diferida a realização de 70 %
do valor nominal ou do valor de emissão das ações, não podendo ser diferido o prémio de emissão, quando
previsto."
Logo a conta 261 terá de ter o seguinte saldo devedor:
= 40% (parte diferida) x 50% (parte dos sócios que diferiram) x 80000 x 1.1 (valor de emissão da ação) = 17600 euros.
Logo, a opção poderia ser " O saldo da conta 51 - Capital subscrito variou em 80 000 EUR, a conta 261 - Acionistas c/ subscrição apresenta um saldo devedor de 17 600 EUR e a conta 54 - Prémios de Emissão apresenta um saldo credor de 8 000 EUR"