Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Possíveis questões para contestação - MANHÃ

22 Respostas    12.322 Visualizações

Iniciado por CarlaRibeiro94, Novembro 02, 2021, 03:09:16 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

CarlaRibeiro94

Boa tarde,
Alguém me explica o porque de à questão Q.32:

"A sociedade Segurança e Confiança, Lda. subscreveu um seguro de saúde a favor de alguns dos seus trabalhadores. Foram contemplados com este benefício apenas os cargos de chefia.
Para efeitos de IRC, o gasto suportado pela empresa:
a) Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRC.
b) Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC.
c) É integralmente dedutível, uma vez que configura um rendimento tributado em sede de IRS.
d) É parcialmente dedutível."

A resposta certa é "É integralmente dedutível, uma vez que configura um rendimento tributado em sede de IRS.".
Alguém me consegue explicar?
Coloquei a resposta "Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC. "

CarlaRibeiro94

A FUNDEX SA é também detida por uma empresa francesa, que detém 20% do seu capital social. A FUNDEX SA procedeu, em 31 de março de 2021, ao pagamento de juros à empresa francesa, que participa no seu capital social. A empresa francesa invocou a aplicação da Convenção celebrada entre Portugal e França para evitar a dupla tributação (apresentando ao sujeito passivo português um certificado de residência fiscal, devidamente autenticado pelas autoridades fiscais francesas e o modelo 21 RFI, devidamente preenchido).
Questão 9.:
Nestas circunstâncias:
a) Não há lugar a retenção na fonte em Portugal, por ter sido invocada e devidamente documentada a aplicação da Convenção celebrada entre Portugal e França para evitar a dupla tributação.
b) Não deve ser efetuada retenção na fonte em Portugal sobre os rendimentos pagos à sociedade francesa.
c) Há lugar a retenção na fonte de IRC português à taxa de 25%, dado que a sociedade francesa deveria ter aplicado à situação a Diretiva n.º 2003/49/CE.
d) Há lugar a retenção na fonte à taxa que estiver prevista na Convenção celebrada entre Portugal e França para evitar a dupla tributação.

Coloquei a resposta "Há lugar a retenção na fonte de IRC português à taxa de 25%, dado que a sociedade francesa deveria ter aplicado à situação a Diretiva n.º 2003/49/CE. " e a resposta certa é "Há lugar a retenção na fonte à taxa que estiver prevista na Convenção celebrada entre Portugal e França para evitar a dupla tributação."

Daniela Dinis

Citação de: CarlaRibeiro94 em Novembro 02, 2021, 03:09:16 PM
Boa tarde,
Alguém me explica o porque de à questão Q.32:

"A sociedade Segurança e Confiança, Lda. subscreveu um seguro de saúde a favor de alguns dos seus trabalhadores. Foram contemplados com este benefício apenas os cargos de chefia.
Para efeitos de IRC, o gasto suportado pela empresa:
a) Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRC.
b) Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC.
c) É integralmente dedutível, uma vez que configura um rendimento tributado em sede de IRS.
d) É parcialmente dedutível."

A resposta certa é "É integralmente dedutível, uma vez que configura um rendimento tributado em sede de IRS.".
Alguém me consegue explicar?
Coloquei a resposta "Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC. "


Boa tarde,

Segundo o que eu percebi da explicação da minha entidade patronal caso esse gasto seja incluído no recibo de vencimento é tributado em sede de IRS para o trabalhador e automáticamente em IRC para a entidade.

Falves21

Na questão 36: Os contratos de trabalho celebrados entre o contabilista certificado e a entidade
patronal devem:
a) Ser reduzidos a escrito.
b) Salvaguardar expressamente a autonomia e independência técnica do
contabilista certificado.
c) Identificar os princípios deontológicos que a entidade patronal deve respeitar.
d) Cumprir o disposto no Código do Trabalho.

A ordem considera a resposta correta a d) Cumprir o disposto no Código do Trabalho, compreendo que esteja correta, estaria sempre porque abrange todos os contratos de trabalho dependente mas no estatuto, mais concretamente no artigo 9º diz o seguinte:
Artigo 9.º
Contrato escrito
1 - O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito.
2 - Quando os contabilistas certificados exerçam as suas funções em regime de trabalho independente, o contrato referido no número anterior deve ter a duração mínima
de um exercício económico, salvo rescisão por justa causa ou mútuo acordo


Ora, pela lógica o numero 1 abrange todos os tipos de prestação de serviços, quer seja trabalho dependente quer seja independente, se não, porque diferenciariam na alinea 2 o trabalho independente?
Estou a pensar muito mal? gostava de saber a vossa opinião.

obrigada e uma boa tarde a todos

Danielaso94

Citação de: Falves21 em Novembro 02, 2021, 03:39:23 PM
Na questão 36: Os contratos de trabalho celebrados entre o contabilista certificado e a entidade
patronal devem:
a) Ser reduzidos a escrito.
b) Salvaguardar expressamente a autonomia e independência técnica do
contabilista certificado.
c) Identificar os princípios deontológicos que a entidade patronal deve respeitar.
d) Cumprir o disposto no Código do Trabalho.

Concordo plenamente.
Nesta questão a alínea seria a A)

anaisamm45

Citação de: Falves21 em Novembro 02, 2021, 03:39:23 PM
Na questão 36: Os contratos de trabalho celebrados entre o contabilista certificado e a entidade
patronal devem:
a) Ser reduzidos a escrito.
b) Salvaguardar expressamente a autonomia e independência técnica do
contabilista certificado.
c) Identificar os princípios deontológicos que a entidade patronal deve respeitar.
d) Cumprir o disposto no Código do Trabalho.

A ordem considera a resposta correta a d) Cumprir o disposto no Código do Trabalho, compreendo que esteja correta, estaria sempre porque abrange todos os contratos de trabalho dependente mas no estatuto, mais concretamente no artigo 9º diz o seguinte:
Artigo 9.º
Contrato escrito
1 - O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito.
2 - Quando os contabilistas certificados exerçam as suas funções em regime de trabalho independente, o contrato referido no número anterior deve ter a duração mínima
de um exercício económico, salvo rescisão por justa causa ou mútuo acordo


Ora, pela lógica o numero 1 abrange todos os tipos de prestação de serviços, quer seja trabalho dependente quer seja independente, se não, porque diferenciariam na alinea 2 o trabalho independente?
Estou a pensar muito mal? gostava de saber a vossa opinião.

obrigada e uma boa tarde a todos

Também concordo que nesta questão a resposta certa deveria ser a alinea a) segundo o código deontológico.

Ana Carina88

Concordo que nesta questão segundo o código deontológico a resposta certa deveria ser a alinea a) "ser reduzido a escrito".

De acordo com o artigo 9º, nº 1 "O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito."
Será que eles não a consideram correta pelo facto de não mencionar o "sempre"? 
Não entendo, mas gostava arranjar fundamento para recorrer.

joanaabb

A questão refere os "Os contratos de trabalho celebrados entre o contabilista certificado e a entidade
patronal
" e não as entidades a quem prestam serviços.

patyvieira24

Citação de: joanaabb em Novembro 02, 2021, 05:20:52 PM
A questão refere os "Os contratos de trabalho celebrados entre o contabilista certificado e a entidade
patronal
" e não as entidades a quem prestam serviços.

Colega é a mesma coisa, se eu for trabalhador dependente presto serviço a entidade patronal. Acho que a lógica é esta.
Mas já sabem que a Ordem tem sempre razão, ou seja, a resposta da alínea a) está correta contudo a alínea d) está mais completa.

Mas devemos contestar a Ordem esta questão e a questão 32 também!

rmouga

Boa tarde,
Deu-me uma completa branca e peço ajuda para entender uma questão que não consigo chegar lá:
Questão 23 Manhã
Em outubro de 2020, a Gebepê, SA prestou um serviço a um cliente sedeado no Reino Unido, faturado por 175.000 GBP, ficando contratualizado que o recebimento ocorreria em fevereiro de 2021. A saída do Reino Unido da União Europeia originou variações cambiais significativas, sendo a relação cambial na data da prestação de serviço de EUR/GBP = 0.90, em 31 de dezembro de 2020 de EUR/GBP = 0.89 e na data da cobrança da divida de EUR/GBP = 0.86.
A quantia a reconhecer na demonstração dos resultados de 2021, relativa às referidas variações cambiais, deverá ser:
Resposta considerada correta - rendimento de 6 859.16
A minha questão é: se nas DR de 2020 reconheci 19 6629.21 como é que em 2021 tenho um rendimento de 6 859.16 se paguei mais?
Peço ajuda a quem me puder valer  : :-[
Obrigada.

patyvieira24

Citação de: rmouga em Novembro 02, 2021, 05:50:28 PM
Boa tarde,
Deu-me uma completa branca e peço ajuda para entender uma questão que não consigo chegar lá:
Questão 23 Manhã
Em outubro de 2020, a Gebepê, SA prestou um serviço a um cliente sedeado no Reino Unido, faturado por 175.000 GBP, ficando contratualizado que o recebimento ocorreria em fevereiro de 2021. A saída do Reino Unido da União Europeia originou variações cambiais significativas, sendo a relação cambial na data da prestação de serviço de EUR/GBP = 0.90, em 31 de dezembro de 2020 de EUR/GBP = 0.89 e na data da cobrança da divida de EUR/GBP = 0.86.
A quantia a reconhecer na demonstração dos resultados de 2021, relativa às referidas variações cambiais, deverá ser:
Resposta considerada correta - rendimento de 6 859.16
A minha questão é: se nas DR de 2020 reconheci 19 6629.21 como é que em 2021 tenho um rendimento de 6 859.16 se paguei mais?
Peço ajuda a quem me puder valer  : :-[
Obrigada.



Colega é uma prestação de serviço, logo não pagou mais recebeu foi mais.

Ana Carina88

questão Q.32:

Coloquei a resposta "Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC. "
Envio informação vinculativa sobre este tema.
Gostava do vosso parecer, porque não estou a conseguir perceber a resposta correta.

Danielaso94


rmouga



Colega é uma prestação de serviço, logo não pagou mais recebeu foi mais.

Muito obrigada colega. É preciso ler com muita atenção. :-[

Dani_ela

Após alguns comentários e a informação vinculativa sobre a questão 32, é possível alguém esclarecer me a resolução da ordem? Obrigada