Bom dia, correto. É o procedimento mais aconselhado.
Muito Obrigada colega.
Já agora, ao preencher a declaração de inicio de atividade a empresa ficou enquadrada na isenção ao abrigo do artigo 9º, e no TIPO DE OPERAÇÃO igualmente "operações isentas que não conferem direito à dedução".
No entanto, a empresa pretende faturar para além do aluguer do imóvel (isento IVA) o aluguer de cama + secretária e compensação pela eletricidade e Internet. Estes já têm IVA à 23%. Tenho de alterar alguma coisa na declaração de inicio de atividade?
E como funciona em relação às declarações de IVA?
Peço desculpa mas é a primeira vez que estou a trabalhar com empresas deste ramo. Sinto-me um pouco perdida.
Obrigada desde já