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MOE'S - Subsídio de Alimentação

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Iniciado por Ana.santos1991, Abril 06, 2022, 10:37:35 AM

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Ana.santos1991

Bom dia Colegas,

Peço a vossa ajuda na seguinte questão.
Um Membro dos Órgãos Estatutários de uma sociedade por quotas (Sócio-Gerente), remunerado, tem direito a receber o subsídio de alimentação?

Obrigada  :)

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Sendo sócio-gerente com remuneração, sim tem direito ao subsidio de alimentação.


Citação de: Ana.santos1991 em Abril 06, 2022, 10:37:35 AM
Bom dia Colegas,

Peço a vossa ajuda na seguinte questão.
Um Membro dos Órgãos Estatutários de uma sociedade por quotas (Sócio-Gerente), remunerado, tem direito a receber o subsídio de alimentação?

Obrigada  :)
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Ana.santos1991

Bom dia colega,

Desde já agradeço a sua ajuda.
Esse também é o meu entendimento contudo a Segurança Social indica que o Sócio/Gerente não tem direito ao subsídio de alimentação por ser uma Sociedade Unipessoal por Quotas...

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Mas fazem essa distinção porque motivo? A sociedade tem personalidade jurídica e fiscal distinta da do gerente e por sinal também sócio, não me parece que essa leitura esteja correcta. Parece-me fazerem uma interpretação análoga à de um TI ou ENI.
Será uma questão jurídica que merece ser analisada e esclarecida. Tentarei obter mais elementos sobre esse assunto.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Citação de: Ana.santos1991 em Abril 12, 2022, 12:51:17 PM
Bom dia colega,

Desde já agradeço a sua ajuda.
Esse também é o meu entendimento contudo a Segurança Social indica que o Sócio/Gerente não tem direito ao subsídio de alimentação por ser uma Sociedade Unipessoal por Quotas...
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Ana.santos1991

Bom dia,

Também não percebo a interpretação por parte da Seg. Social. Neste caso o sócio é trabalhador da empresa e como tal, a meu ver, tem direito a receber o subsídio de alimentação.
Fico a aguardar que tenha mais dados para que me possa esclarecer a mim e aos restantes membros da página.

Grata
Ana Rita Santos

Citação de: Contabilistas.net em Abril 14, 2022, 12:27:43 PM
Boa tarde,

Mas fazem essa distinção porque motivo? A sociedade tem personalidade jurídica e fiscal distinta da do gerente e por sinal também sócio, não me parece que essa leitura esteja correcta. Parece-me fazerem uma interpretação análoga à de um TI ou ENI.
Será uma questão jurídica que merece ser analisada e esclarecida. Tentarei obter mais elementos sobre esse assunto.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Citação de: Ana.santos1991 em Abril 12, 2022, 12:51:17 PM
Bom dia colega,

Desde já agradeço a sua ajuda.
Esse também é o meu entendimento contudo a Segurança Social indica que o Sócio/Gerente não tem direito ao subsídio de alimentação por ser uma Sociedade Unipessoal por Quotas...