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Iniciado por FIALHO, Julho 23, 2022, 10:30:00 AM

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FIALHO

Atenção, que um cliente com viés inválido não significa que tenhamos que emitir a fatura com iva, primeiro deveremos questionar o cliente se é uma sujeito passivo de iva (pode apenas não estar inscrito na base do iva). Se for um sujeito passivo de iva, deveremos solicitar ao cliente o comprovativo do como é um SP, e desta forma fica a isenção legalmente suportada.

o que  transcrevi foi a resposta a uma duvida minha que era o seguinte: tenho um cliente que veio de outro cc, em 2019 passou faturas  para um cliente em  Espanha agora vi que o mesmo não se encontra inscrito no VIES  a AT pede agora o Iva que deveria de ser cobrado meu cliente terá que fazer para que lhe seja pago esse Iva agradecias mais opiniões

FIALHO

  Bom Dia
  agradecia opiniões  para melhor compreender, o mesmo enviou a declaração recapitulativa das faturas passadas ao contribuinte Espanhol e a mesma foi submetida sem erros, pelo que se o mesmo não estava inscrito no VIES a dita declaração não podia ser validada  agradecia