collapse

Confusão com novo sistema de início de actividade no Portal

  • 1 Respostas
  • 1839 Visualizações
Confusão com novo sistema de início de actividade no Portal
« em: Setembro 01, 2022, 04:42:06 am »
Caros,

Sempre submeti declaração de início de actividade da mesma forma, duas vezes por ano. Este ano já o tinha feito em Maio e tentei fazê-lo novamente hoje. No entanto, estou com dificuldade pois o sistema é diferente, o formulário é por passos e sofreu alterações.

Sempre submeti:
CAE Principal 90030 CRIAÇÃO ARTÍSTICA E LITERÁRIA
CIRS Secundário 1 8011 FORMADORES
CAE Secundário 1 74200 ACTIVIDADES FOTOGRÁFICAS

Valor Anual Rendimentos Estimado (IRS) 9000
TRANSMISSÃO DE BENS E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que conferem o direito à dedução: NÃO
Isentas que não conferem o direito à dedução (artº 9º do CIVA): SIM

ENQUADRAMENTO CALCULADO EM IVA: Isenção Artº 9

Acontece que hoje, devido ao diferente sistema de inserção de dados, o sistema automaticament e coloca-me no enquadramento ARTº 53 e não consigo forma de ficar no enquadramento Isenção art 9º!
Aparece-me a questão que nunca antes surgia e sou obrigado a escolher uma opção que antes nunca tinha que escolher: TRANSMISSÃO DE BENS E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS : 1) De todos os bens e serviços utilizados: | 2) De parte dos bens e serviços utilizados: | 3) PRO-RATA
Sou obrigado a escolher uma dessas 3 opções que antes nunca ficava assinalado, nem sei sinceramente qual escolher.
Após todos os passos dados, sou automaticament e colocado no enquadramento isenção Art 53, independenteme nte da opção que faça nessas opções que acima descrevi.

Se remover os CAE
CIRS Secundário 1 8011 FORMADORES
CAE Secundário 1 74200 ACTIVIDADES FOTOGRÁFICAS

Então aí já não me aparece a questão e opções:
TRANSMISSÃO DE BENS E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

E fico enquadrado no art.9º. No entanto, deixo de poder passar recibos nos outros CAE no enquadramento art9 ou art53, pois já não fazem parte da minha actividade.

Gostaria de perceber que impacto esta alteração poderá ter se ficar enquadrado no art53 em vez de no 9º como sempre fiquei. Não entendo porque agora não consigo iniciar actividade com os mesmos dados que sempre utilizei.

Obrigado.


*

Offline siul1275

  • **
  • 16
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Confusão com novo sistema de início de actividade no Portal
« Responder #1 em: Setembro 01, 2022, 06:56:43 pm »
Boa tarde,

Com essas atividades secundarias nunca poderá ficar enquadrado na isenção pelo artigo 9º, porque são atividades sujeitas a iva que só beneficiam da isenção pelo artigo 53º se não ultrapassar os 12.500€ anuais.
Anteriormente ficava enquadrado no artigo 9º porque o inicio de atividade não era feito de forma correta pois deveria colocar sim nas 2 opções:
Que conferem o direito à dedução: SIM
Isentas que não conferem o direito à dedução (artº 9º do CIVA): SIM
Assim, o enquadramento correto é isento pelo artigo 53º sendo que nos recibos emitidos referentes à atividade 90030 CRIAÇÃO ARTÍSTICA E LITERÁRIA coloca IVA isento artigo 9º e nos outros Isento artigo 53º

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3743 Visualizações
Última mensagem Junho 17, 2010, 11:18:47 am
por Contabilistas.net
1 Respostas
3646 Visualizações
Última mensagem Julho 15, 2013, 11:15:46 am
por Dora
4 Respostas
4843 Visualizações
Última mensagem Dezembro 03, 2013, 09:45:15 pm
por cilafernandes
Confusão no PEC

Iniciado por LiAAna IRC

8 Respostas
4264 Visualizações
Última mensagem Março 21, 2017, 12:05:50 pm
por ZeDiogo
2 Respostas
1664 Visualizações
Última mensagem Março 29, 2018, 04:18:30 pm
por santanluz

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

* Exame OCC

O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]


Re: Questões para contestar por VD
[Março 11, 2024, 02:31:43 pm]


Re: Questões para contestar Q5 por Marcoe
[Março 06, 2024, 10:43:15 am]


Re: Questões para contestar 2Q por Marcoe
[Março 06, 2024, 10:37:00 am]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 [19] 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31