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Confusão com novo sistema de início de actividade no Portal

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Confusão com novo sistema de início de actividade no Portal
« em: Setembro 01, 2022, 04:42:06 am »
Caros,

Sempre submeti declaração de início de actividade da mesma forma, duas vezes por ano. Este ano já o tinha feito em Maio e tentei fazê-lo novamente hoje. No entanto, estou com dificuldade pois o sistema é diferente, o formulário é por passos e sofreu alterações.

Sempre submeti:
CAE Principal 90030 CRIAÇÃO ARTÍSTICA E LITERÁRIA
CIRS Secundário 1 8011 FORMADORES
CAE Secundário 1 74200 ACTIVIDADES FOTOGRÁFICAS

Valor Anual Rendimentos Estimado (IRS) 9000
TRANSMISSÃO DE BENS E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que conferem o direito à dedução: NÃO
Isentas que não conferem o direito à dedução (artº 9º do CIVA): SIM

ENQUADRAMENTO CALCULADO EM IVA: Isenção Artº 9

Acontece que hoje, devido ao diferente sistema de inserção de dados, o sistema automaticament e coloca-me no enquadramento ARTº 53 e não consigo forma de ficar no enquadramento Isenção art 9º!
Aparece-me a questão que nunca antes surgia e sou obrigado a escolher uma opção que antes nunca tinha que escolher: TRANSMISSÃO DE BENS E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS : 1) De todos os bens e serviços utilizados: | 2) De parte dos bens e serviços utilizados: | 3) PRO-RATA
Sou obrigado a escolher uma dessas 3 opções que antes nunca ficava assinalado, nem sei sinceramente qual escolher.
Após todos os passos dados, sou automaticament e colocado no enquadramento isenção Art 53, independenteme nte da opção que faça nessas opções que acima descrevi.

Se remover os CAE
CIRS Secundário 1 8011 FORMADORES
CAE Secundário 1 74200 ACTIVIDADES FOTOGRÁFICAS

Então aí já não me aparece a questão e opções:
TRANSMISSÃO DE BENS E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

E fico enquadrado no art.9º. No entanto, deixo de poder passar recibos nos outros CAE no enquadramento art9 ou art53, pois já não fazem parte da minha actividade.

Gostaria de perceber que impacto esta alteração poderá ter se ficar enquadrado no art53 em vez de no 9º como sempre fiquei. Não entendo porque agora não consigo iniciar actividade com os mesmos dados que sempre utilizei.

Obrigado.


*

Offline siul1275

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Re: Confusão com novo sistema de início de actividade no Portal
« Responder #1 em: Setembro 01, 2022, 06:56:43 pm »
Boa tarde,

Com essas atividades secundarias nunca poderá ficar enquadrado na isenção pelo artigo 9º, porque são atividades sujeitas a iva que só beneficiam da isenção pelo artigo 53º se não ultrapassar os 12.500€ anuais.
Anteriormente ficava enquadrado no artigo 9º porque o inicio de atividade não era feito de forma correta pois deveria colocar sim nas 2 opções:
Que conferem o direito à dedução: SIM
Isentas que não conferem o direito à dedução (artº 9º do CIVA): SIM
Assim, o enquadramento correto é isento pelo artigo 53º sendo que nos recibos emitidos referentes à atividade 90030 CRIAÇÃO ARTÍSTICA E LITERÁRIA coloca IVA isento artigo 9º e nos outros Isento artigo 53º

 

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