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Não aprovado, o que fazer??

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #15 em: Novembro 11, 2011, 07:19:27 am »
Ola Bom Dia,
Deixo de forma mais detalhada as minhas respostas nao consideradas certas no exame e tentar perceber se valerá a pena recorrer ou nao, se alguem puder partilhar informação agradecia, so precisana de uma questao para aprovar...
Questão 3 – “Nenhuma das anteriores”
Questão 4 – “Nenhuma das anteriores” considerei esta resposta visto que os suprimentos estão isentos de imposto de selo, logo a mais correcta em relação a todas as outras seria esta.
Questão 9 – “928,50” Considerei: 13000/7= 1857.14       1857.14/12=928.57
Questão 13 - “Nenhuma das anteriores” Considerei esta resposta dado que o sistema de custei Racional os gastos gerais de fabris são incorporados tendo em conta a capacidade dos meios de produção, mas na alínea considerada certa pela ordem apenas considera as instalações, dai ter considerado a melhor resposta  “Nenhuma das anteriores”.
Questão 17 –“278- Outros Devedores e Credores” Considerei esta resposta dado que temos uma empresa de factoring, e por exclusão considerei esta a melhor resposta.
Questão 20- “Pode Rescindir por justa causa o contrato de prestação de serviços como toc, invocando a existência de honorários em atraso”. Considerei esta resposta com base no Artº 15 do Código, visto que m toc pode rescindir contrato por ter honorários em falta.
Questão 26 – “Deve ocorrer na data de emissão da fatura”. Considerei esta resposta tendo em conta que de acordo com o CIVA o iva é exigivel no momento da emissão da fatura.
Questão 29- “São sujeitas a uma taxa de 10%, desde que detidas há mais de 12 meses” Considerei esta resposta tendo por base o Artigo Nº 72 Do CIRS.
Questão 35 – “Todas as anteriores são verdadeiras” Considerei esta questão a mais correcta visto que a Contabilidade analítica possibilita as alíneas anteriores.
Questão 41 – “24150” Considerei esta questão dado que quando diz transferência efectuado por lapso pelo banco relativa ao pagamento ao fornecedor considerei que esse pagamento ainda estava no extracto dai adicionar esse valor, ainda não tinha sido rectificado.
Questão 42 – “Nada Houve a reconhecer na demonstração de resultados, mas sim directamente no capital próprio”
Questão 43 – (2*50000)*80%= 80000   
             (40000*80%)= 32000
      80000+32000= 112000
Questão 49- “Sim o não pagamento de honorários constitui justa causa para a rescisão do contrato de prestação de serviços” Com base no código deontológico esta seria na minha óptica a resposta mais correcta.

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #16 em: Novembro 11, 2011, 09:09:49 am »
Olá Bom Dia,
Eu estou a duas perguntas no entanto nas perguntas 4,19 e 50 não estou de acordo com a resolução da OTOC, gostaria que nos indiquem alguma ajuda pois vou recorrer. Obrigado a todos.

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #17 em: Novembro 11, 2011, 09:15:03 am »
Olá colega, eu na questão 19 não concordo consigo, pois como diz no codigo um membro pode-se fazer representar por um outro membro (têm é de ser membro), não diz que so pode representar um só membro ...
 
 
Boa noite,
 
Colega Isaura mas k tipo de assembleias existem? as gerais e as eleitorais nao é?
 
é k ali diz em klk assembleia geral....
 
Se as assembleias eleitorais, forem assembleias gerais tou a perceber o seu raciocinio.... mas pensei k eram distintas.

Eu vou-lhe explicar o truque que usei no exame e penso que é ai que muita gente falha!
Se lêr apenas a questão e responder à pergunta, na maioria das vezes não está a responder correcto porque o texto que antecede diz alguma coisa que vai mudar o sentido de resposta.
Se reparar na questão 19, o enúnciado refere que marido e mulher não podem estar presentes na assembleia geral e entregam cada um uma carta ao amigo para os fazer representar. Como sabe nas assembleias só se pode representar uma pessoa. Logo a resposta correcta seria "nenhuma das anteriores".
 
Se reparar nas outras questões acontece o mesmo. O enúnciado muda o sentido da resposta. Não leiam, por favor, só a pergunta. Se o fizer vai reparar que em algumas questões existem 2 respostas correctas. Mas pelo enúnciado só uma estará correcta.
 
Espero ter ajudado,
IS

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Offline Isaura Sobral

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #18 em: Novembro 11, 2011, 09:39:33 am »
Olá colega, eu na questão 19 não concordo consigo, pois como diz no codigo um membro pode-se fazer representar por um outro membro (têm é de ser membro), não diz que so pode representar um só membro ... 

Colega está especificado no n.º 5 do art.º 27 do Estatuto: "O membro da Ordem nomeado como representante só pode representar um outro membro".
 
IS

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #19 em: Novembro 11, 2011, 09:48:50 am »
encontro-me como alguns membros fiquei pelo caminho entre 8,5 e 9,375


será que vale a pena recorrer!??!?!?!?


errei perguntas;
8,12,13,15,17,24,25,26,29,30,33,34,35,37,39,42,43,45


a 2ª parte uma desgraça!!!!  :o


4 destas considerei erradas pois não me lembro o que escrevi.

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #20 em: Novembro 11, 2011, 10:14:02 am »
Ola bom dia,
 
Eu reprovei com 9.4 valores é muito frustrante, tao perto de alcançar o objectivo e ficar pelo caminho por tao pouco......
Tenho a consciencia que errei 2 questoes (46 e 50) de etica por deixar para o final e depois com o stress de já faltar pouco tempo para terminar a prova deu mau resultado, mas enfim, agora só me resta tentar alcançar o tao desejado aprovado atraves da reapreciação.
Por isso venho pedir a vossa ajuda, mais uma vez, para saber se existe alguma ou algumas questões em que eu possa pedir reapreciação.
 
As minhas respostas erradas foram:
 
3- c
Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda, dado que
até lá não é proprietária do imóvel.
5- dA All-Clean Lda. deverá registar no seu ativo, a débito da conta 432-Ativos Fixos
Tangíveis-Edifícios e outras construções, a quantia de 400.000.
10-c
6000€
20-a
Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC,
invocando a existência de honorários em atraso.
26-a
Deve ocorrer na data da emissão da factura
34-b
O montante liquido processado no recibo de vencimento do mes de setembro do ano N acrescido dos encargos patronais relativos aos tempos de presença na oficina.
35-d
Todas sao verdadeiras
39-d
A MBV é de 15500
46-d
É obrigatória para os TOC inscritos na OTOC
50-a
A todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de contabilidade e de profissionais
Fico aguardar uma opiniao vossa...

 
Cumprimentos,
S.curiosidade

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Offline vera lisa

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #21 em: Novembro 11, 2011, 10:42:08 am »
Olá a todos,


Pelas minhas contas tive 9.3 valores... e reprovei!!
Estou a pensar pedir a revisão da prova ... Se conseguir que a 50 seja considerada certa, respondi "Nenhuma das anteriores", fico com 9.7 valores, e passo não é?


O que acham?




Vera Lisa

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #22 em: Novembro 11, 2011, 10:49:37 am »
Olá a todos,


Também reprovei :(  e não vou recorrer , foi mesmo desatenção.
Alguém me pode dizer qual o procedimento para fazer nova inscrição?


Obrigado
Maria

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #23 em: Novembro 11, 2011, 11:12:48 am »
Exactamente como diz, "só pode representar um outro membro" (tem de ser membro da ordem) não diz só um membro (de uma só pessoa), pelo menos eu interpreto assim ... vou recorrer nesta ... vamos ver !!! mas obrigado pela troca de ideias.
LR
 
Olá colega, eu na questão 19 não concordo consigo, pois como diz no codigo um membro pode-se fazer representar por um outro membro (têm é de ser membro), não diz que so pode representar um só membro ... 

Colega está especificado no n.º 5 do art.º 27 do Estatuto: "O membro da Ordem nomeado como representante só pode representar um outro membro".
 
IS

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Offline Isaura Sobral

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #24 em: Novembro 11, 2011, 11:30:17 am »
Exactamente como diz, "só pode representar um outro membro" (tem de ser membro da ordem) não diz só um membro (de uma só pessoa), pelo menos eu interpreto assim ... vou recorrer nesta ... vamos ver !!! mas obrigado pela troca de ideias.
LR
 
Olá colega, eu na questão 19 não concordo consigo, pois como diz no codigo um membro pode-se fazer representar por um outro membro (têm é de ser membro), não diz que so pode representar um só membro ... 

Colega está especificado no n.º 5 do art.º 27 do Estatuto: "O membro da Ordem nomeado como representante só pode representar um outro membro".
 
IS

Entendo perfeitamente que não esteja a ser fácil. Mas terá de manter a calma e tentar ser razoável. Eu acho que devemos sempre tentar recorrer, quando há matéria para isso. Se é essa a sua vontade, desejo-lhe força e boa sorte.
 
Estou aqui para ajudar e não para dificultar, mas não posso deixar de dizer as verdades.
Se só vai recorrer nesta, por favor procure um docente da área ou um TOC, de preferência que costume ir ás assembleias e confirmará que tenho razão. Um membro da OTOC apenas pode representar um e apenas só um membro (singular).
 
IS

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #25 em: Novembro 11, 2011, 12:04:38 pm »
Eu não quero estar a entrar em diputas mas acabou de me dar um bom argumento que era o que deveria dizer o dito artigo para ser assim, que era, "um membro da ordem pode representar apenas só um outro membro"
Obrigado pela ajuda, vou recorrer tb na 4 e na 50, se poder dar ajuda agradecia. Obrigado
 
Exactamente como diz, "só pode representar um outro membro" (tem de ser membro da ordem) não diz só um membro (de uma só pessoa), pelo menos eu interpreto assim ... vou recorrer nesta ... vamos ver !!! mas obrigado pela troca de ideias.
LR
 
Olá colega, eu na questão 19 não concordo consigo, pois como diz no codigo um membro pode-se fazer representar por um outro membro (têm é de ser membro), não diz que so pode representar um só membro ... 

Colega está especificado no n.º 5 do art.º 27 do Estatuto: "O membro da Ordem nomeado como representante só pode representar um outro membro".
 
IS

Entendo perfeitamente que não esteja a ser fácil. Mas terá de manter a calma e tentar ser razoável. Eu acho que devemos sempre tentar recorrer, quando há matéria para isso. Se é essa a sua vontade, desejo-lhe força e boa sorte.
 
Estou aqui para ajudar e não para dificultar, mas não posso deixar de dizer as verdades.
Se só vai recorrer nesta, por favor procure um docente da área ou um TOC, de preferência que costume ir ás assembleias e confirmará que tenho razão. Um membro da OTOC apenas pode representar um e apenas só um membro (singular).
 
IS

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Offline SaraR

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #26 em: Novembro 11, 2011, 12:47:18 pm »
Eu tive a ver as minhas possibilidades e nao vou recorrer, pois faltava-me uma...
 
Kanto a colega vera, se so lhe falta uma e respondeu a 50 "nenhuma das anteriores", eu no seu lugar recorreria com essa... Já aki foi explicada a logica, axo k acima....ou va ver na parte da resoluçao do exame aki feita por nós. Só tem k explicar k não é para todos os tocs, mas sim akeles com a inscrição em vigor!! é logico...
 
Estude bem a kestao e a forma de responder e arrisque, na minha opiniao ;).
 
Cumprimentos

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Offline Pedrocst

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #27 em: Novembro 11, 2011, 01:01:10 pm »
Caros colegas,
 
Não obstante ter passado, reparei que tive mal a resposta à pergunta 4.
 
Não consigo perceber como é que a ordem considerado os suprimentos não sujeitos a IS, ora eles estão sujeitos mas encontram-se isentos de IS pelo artigo 7º.
 
Penso que quer puder recorrer desta deve aproveitar! Acho que existe aqui um erro da ordem...

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Offline ritos

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #28 em: Novembro 11, 2011, 01:07:14 pm »
Bom dia

Chumbei por uma questão, gostaria de saber se existe alguma questão que achem que passa pegar para fazer uma contestação.
Na questão 50, acho que não a mais soluções, as empresas de contabilidade também tem de cumprir os princípios deontológicos.

Aguardo pelos vossos comentários

Obrigado

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #29 em: Novembro 11, 2011, 01:18:37 pm »
Concordo !
 
Caros colegas,
 
Não obstante ter passado, reparei que tive mal a resposta à pergunta 4.
 
Não consigo perceber como é que a ordem considerado os suprimentos não sujeitos a IS, ora eles estão sujeitos mas encontram-se isentos de IS pelo artigo 7º.
 
Penso que quer puder recorrer desta deve aproveitar! Acho que existe aqui um erro da ordem...

 

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