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Dezembro 30, 2024, 02:50:12 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 1131 | Comentários: 4

Estimados membros do Contabilistas. net,

Aproxima-se o final de mais um ano, e queremos dedicar um momento para agradecer a todos os que fiz...

Q 03

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Offline RitaMartins

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Q 03
« em: Junho 17, 2023, 03:44:43 pm »
Custo médio ponderado = 582 480 / 17 520 = 33.25
preço de venda = 33.25 * 1.20 = 39.90
Custo de aquisição = 2 400 * 33.25 = 79 791.78
Custo da venda = 2 400 * 39.90 = 95 750.14
RB = 95 750.14 - 79 791.78 = 15 958.36

Resposta A (versão B)
« Última modificação: Junho 17, 2023, 08:10:25 pm por Contabilistas.net »

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Offline Jorgemiguelcc

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Re: Q 03
« Responder #1 em: Junho 19, 2023, 09:54:13 am »
Custo médio ponderado = 582 480 / 17 520 = 33.25
preço de venda = 33.25 * 1.20 = 39.90
Custo de aquisição = 2 400 * 33.25 = 79 791.78
Custo da venda = 2 400 * 39.90 = 95 750.14
RB = 95 750.14 - 79 791.78 = 15 958.36

Resposta A (versão B)

O custo de aquisição calculado --> Custo de aquisição = 2 400 * 33.25 = 79 800,00€

Não dá 79 791.78€. Só daria esse valor se o custo médio ponderado fosse 33,2465753424€

E, da mesma forma, o custo de venda calculado --> Custo da venda = 2 400 * 39.90 = 95 760,00€

RB = 95.760 - 79.800 =  15.960€

Sendo assim, teve correto quem não arrendou o valor e usou o valor com todas as casas decimais.

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Offline Jorgemiguelcc

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Re: Q 03
« Responder #2 em: Junho 19, 2023, 12:20:06 pm »
Custo médio ponderado = 582 480 / 17 520 = 33.25
Preço de venda = 33.25 * 1.20 = 39.90
Custo de aquisição = 2 400 * 33.25 = 79.800,00€
Custo da venda = 2 400 * 39.90 = 95.760,00€
RB = 95.760,00 - 79.800,00 = 15.960,00€

Custo médio ponderado = 582 480 / 17 520 = 33,2465753424€
Preço de venda = 33,2465753424 * 1.20 = 39,8958904108€
Custo de aquisição = 2 400 * 33,2465753424 = 79 791,78
Custo da venda = 2 400 * 39,8958904108 = 95 750,14
RB = 95 750.14 - 79 791.78 = 15 958,36€

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Offline rodrinc1

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Re: Q 03
« Responder #3 em: Junho 19, 2023, 02:45:49 pm »
Relativamente à Q7, continuo ainda com dúvidas sobre a resposta considerada.

Em primeiro lugar, porque os imóveis são destinados à HPP, pelo que deveriam estar enquadrados na isenção pelo artigo 9º do CIMT. Estou a pensar bem?

Em segundo lugar, a não existir isenção pelo artigo 9º, o valor base para tributação é a diferença de valores entre o declarado e o patrimonial, que no exercício nos dizem ser 10 mil. Ora, se não estou em erro, a taxa de IMT a pagar por imóveis destinados à HPP para esse valor é 0% (alínea A no nº 1 do artigo 17º)


Em terceiro lugar, porque não entendo como chegaram ao valor 222,74€.

Colegas, fico muito garto se alguém me conseguir ajudar... estou tentado a contestar o exames pela Q1 porque há uma gralha nas contas, pela Q3 pelo arredondamento de valores e por esta questão, se se verificar que estou a pensar bem (coisa que a esta altura já está difícil para todos nós)

Boa sorte aos que, como eu, andam a correr atrás do prejuzo!

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Offline anapmota3

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Re: Q 03
« Responder #4 em: Junho 19, 2023, 04:25:35 pm »
Segundo opinião de um professor, as questões fiscais não lhe parecem suscitar dúvidas de interpretação nem de hipótese de resposta.

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Offline Cont23

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Re: Q 03
« Responder #5 em: Junho 19, 2023, 05:43:37 pm »
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..

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Offline rodrinc1

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Re: Q 03
« Responder #6 em: Junho 19, 2023, 07:08:29 pm »
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..

Obrigado por partilhar a sua experiência.
É bom sabermos com o que contar.

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Offline SIMP

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Re: Q 03
« Responder #7 em: Junho 19, 2023, 10:32:16 pm »
em relação à questão 3 também arredondei o valor por isso deu-me o valor de 15960€

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Offline Contabilista95

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Re: Q 03
« Responder #8 em: Junho 20, 2023, 02:27:10 pm »
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..


O seu caso foi a questão 7 do exame de março? É que eles alteraram a questão.

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Offline Jorgemiguelcc

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Re: Q 03
« Responder #9 em: Junho 20, 2023, 04:08:59 pm »
em relação à questão 3 também arredondei o valor por isso deu-me o valor de 15960€

Penso que maior parte fez isso

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Offline Cont23

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Re: Q 03
« Responder #10 em: Junho 21, 2023, 05:42:59 pm »
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..


O seu caso foi a questão 7 do exame de março? É que eles alteraram a questão.


Olá!
Não, foi a questão 25. Nessa questão, e seguindo o plano de contas das entidades públicas, o número de conta não bate certo com o descritivo. Como só me faltava uma pergunta para passar pedi revisão de prova e contestei esta questão mas sem sucesso.

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Offline Contabilista95

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Re: Q 03
« Responder #11 em: Junho 21, 2023, 05:57:22 pm »
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..


O seu caso foi a questão 7 do exame de março? É que eles alteraram a questão.


Olá!
Não, foi a questão 25. Nessa questão, e seguindo o plano de contas das entidades públicas, o número de conta não bate certo com o descritivo. Como só me faltava uma pergunta para passar pedi revisão de prova e contestei esta questão mas sem sucesso.


Boa tarde, mas no caso da questão 7 não é a mesma situação? Porque houve dualidade de critérios?

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Offline Cont23

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Re: Q 03
« Responder #12 em: Junho 21, 2023, 06:02:55 pm »
Gostaria de lhe saber responder... Também não concordo porque, a manter a questão, teriam de considerar a alínea d) "nenhuma das anteriores se encontra correta". No entanto, pelos feedbacks que tive, dificilmente acedem aos pedidos de revisão de prova

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Offline Jorgemiguelcc

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Re: Q 03
« Responder #13 em: Junho 21, 2023, 07:10:53 pm »
Gostaria de lhe saber responder... Também não concordo porque, a manter a questão, teriam de considerar a alínea d) "nenhuma das anteriores se encontra correta". No entanto, pelos feedbacks que tive, dificilmente acedem aos pedidos de revisão de prova

Segundo o que uma colega publicou aqui:

Questão 7

-- Artº 2º nº 5 b) as permutas, pela diferença declarada de valores ou pela diferença entre os valores patrimoniais tributários, consoante a que for maior.
(no caso, a diferença declarada = 10.000,00

-- Artº 4º c) Nos contratos de troca ou permuta... o imposto é devido pelo permutante que receber os bens de maior valor..
(no caso, Manuel Sousa)

-- Artº 17º - Taxas nº 6 b) Se não se transmitir a totalidade do prédio... ao valor tributável aplica-se a taxa correspondente ao valor global do prédio ... (aplicável por remissão por remissão do nº 9 do mesmo artigo)

(No caso, ao valor transmitido - 10.000,00 - tem que se aplicar a taxa correspondente ao valor global do prédio adquirido - 200.000,00
Artº 17º - Taxas
1.
.... até 181.034 x 1,7274% = 3.127,181
de 181.034 até 200.000 = 18.966 x 7% = 1.327,62
Taxa de IMT para 200.000 = (3.127,181+1.327,62) / 200.000 =2,2274%
IMT = 10.000,00 x 2,22274% = 222,74

 

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