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Q 03

13 Respostas    3.793 Visualizações

Iniciado por RitaMartins, Junho 17, 2023, 03:44:43 PM

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RitaMartins

Custo médio ponderado = 582 480 / 17 520 = 33.25
preço de venda = 33.25 * 1.20 = 39.90
Custo de aquisição = 2 400 * 33.25 = 79 791.78
Custo da venda = 2 400 * 39.90 = 95 750.14
RB = 95 750.14 - 79 791.78 = 15 958.36

Resposta A (versão B)

Jorgemiguelcc

Citação de: RitaMartins em Junho 17, 2023, 03:44:43 PM
Custo médio ponderado = 582 480 / 17 520 = 33.25
preço de venda = 33.25 * 1.20 = 39.90
Custo de aquisição = 2 400 * 33.25 = 79 791.78
Custo da venda = 2 400 * 39.90 = 95 750.14
RB = 95 750.14 - 79 791.78 = 15 958.36

Resposta A (versão B)

O custo de aquisição calculado --> Custo de aquisição = 2 400 * 33.25 = 79 800,00€

Não dá 79 791.78€. Só daria esse valor se o custo médio ponderado fosse 33,2465753424€

E, da mesma forma, o custo de venda calculado --> Custo da venda = 2 400 * 39.90 = 95 760,00€

RB = 95.760 - 79.800 =  15.960€

Sendo assim, teve correto quem não arrendou o valor e usou o valor com todas as casas decimais.

Jorgemiguelcc

Custo médio ponderado = 582 480 / 17 520 = 33.25
Preço de venda = 33.25 * 1.20 = 39.90
Custo de aquisição = 2 400 * 33.25 = 79.800,00€
Custo da venda = 2 400 * 39.90 = 95.760,00€
RB = 95.760,00 - 79.800,00 = 15.960,00€

Custo médio ponderado = 582 480 / 17 520 = 33,2465753424€
Preço de venda = 33,2465753424 * 1.20 = 39,8958904108€
Custo de aquisição = 2 400 * 33,2465753424 = 79 791,78
Custo da venda = 2 400 * 39,8958904108 = 95 750,14
RB = 95 750.14 - 79 791.78 = 15 958,36€

rodrinc1

Relativamente à Q7, continuo ainda com dúvidas sobre a resposta considerada.

Em primeiro lugar, porque os imóveis são destinados à HPP, pelo que deveriam estar enquadrados na isenção pelo artigo 9º do CIMT. Estou a pensar bem?

Em segundo lugar, a não existir isenção pelo artigo 9º, o valor base para tributação é a diferença de valores entre o declarado e o patrimonial, que no exercício nos dizem ser 10 mil. Ora, se não estou em erro, a taxa de IMT a pagar por imóveis destinados à HPP para esse valor é 0% (alínea A no nº 1 do artigo 17º)


Em terceiro lugar, porque não entendo como chegaram ao valor 222,74€.

Colegas, fico muito garto se alguém me conseguir ajudar... estou tentado a contestar o exames pela Q1 porque há uma gralha nas contas, pela Q3 pelo arredondamento de valores e por esta questão, se se verificar que estou a pensar bem (coisa que a esta altura já está difícil para todos nós)

Boa sorte aos que, como eu, andam a correr atrás do prejuzo!

anapmota3

Segundo opinião de um professor, as questões fiscais não lhe parecem suscitar dúvidas de interpretação nem de hipótese de resposta.

Cont23

Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..

rodrinc1

Citação de: Cont23 em Junho 19, 2023, 05:43:37 PM
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..

Obrigado por partilhar a sua experiência.
É bom sabermos com o que contar.

SIMP

em relação à questão 3 também arredondei o valor por isso deu-me o valor de 15960€

Contabilista95

Citação de: Cont23 em Junho 19, 2023, 05:43:37 PM
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..


O seu caso foi a questão 7 do exame de março? É que eles alteraram a questão.

Jorgemiguelcc

Citação de: SIMP em Junho 19, 2023, 10:32:16 PM
em relação à questão 3 também arredondei o valor por isso deu-me o valor de 15960€

Penso que maior parte fez isso

Cont23

Citação de: Contabilista95 em Junho 20, 2023, 02:27:10 PM
Citação de: Cont23 em Junho 19, 2023, 05:43:37 PM
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..


O seu caso foi a questão 7 do exame de março? É que eles alteraram a questão.


Olá!
Não, foi a questão 25. Nessa questão, e seguindo o plano de contas das entidades públicas, o número de conta não bate certo com o descritivo. Como só me faltava uma pergunta para passar pedi revisão de prova e contestei esta questão mas sem sucesso.

Contabilista95

Citação de: Cont23 em Junho 21, 2023, 05:42:59 PM
Citação de: Contabilista95 em Junho 20, 2023, 02:27:10 PM
Citação de: Cont23 em Junho 19, 2023, 05:43:37 PM
Olá Colegas,

Por experiência própria, contestar a questão 1 não lhe vai adiantar de nada... Fiz isso no exame de Março, em que só precisava de 1 para passar e não me deram razão. Muito resumidamente, disseram que o facto de o nr da conta não ser coerente com o descritivo não era motivo de anulação da pergunta uma vez que o descritivo é sempre o que prevalece. Portanto colega, na minha opinião mais sincera, só vai gastar dinheiro, tal como me aconteceu...

Desculpe o feedback negativo..


O seu caso foi a questão 7 do exame de março? É que eles alteraram a questão.


Olá!
Não, foi a questão 25. Nessa questão, e seguindo o plano de contas das entidades públicas, o número de conta não bate certo com o descritivo. Como só me faltava uma pergunta para passar pedi revisão de prova e contestei esta questão mas sem sucesso.


Boa tarde, mas no caso da questão 7 não é a mesma situação? Porque houve dualidade de critérios?

Cont23

Gostaria de lhe saber responder... Também não concordo porque, a manter a questão, teriam de considerar a alínea d) "nenhuma das anteriores se encontra correta". No entanto, pelos feedbacks que tive, dificilmente acedem aos pedidos de revisão de prova

Jorgemiguelcc

Citação de: Cont23 em Junho 21, 2023, 06:02:55 PM
Gostaria de lhe saber responder... Também não concordo porque, a manter a questão, teriam de considerar a alínea d) "nenhuma das anteriores se encontra correta". No entanto, pelos feedbacks que tive, dificilmente acedem aos pedidos de revisão de prova

Segundo o que uma colega publicou aqui:

Questão 7

-- Artº 2º nº 5 b) as permutas, pela diferença declarada de valores ou pela diferença entre os valores patrimoniais tributários, consoante a que for maior.
(no caso, a diferença declarada = 10.000,00

-- Artº 4º c) Nos contratos de troca ou permuta... o imposto é devido pelo permutante que receber os bens de maior valor..
(no caso, Manuel Sousa)

-- Artº 17º - Taxas nº 6 b) Se não se transmitir a totalidade do prédio... ao valor tributável aplica-se a taxa correspondente ao valor global do prédio ... (aplicável por remissão por remissão do nº 9 do mesmo artigo)

(No caso, ao valor transmitido - 10.000,00 - tem que se aplicar a taxa correspondente ao valor global do prédio adquirido - 200.000,00
Artº 17º - Taxas
1.
.... até 181.034 x 1,7274% = 3.127,181
de 181.034 até 200.000 = 18.966 x 7% = 1.327,62
Taxa de IMT para 200.000 = (3.127,181+1.327,62) / 200.000 =2,2274%
IMT = 10.000,00 x 2,22274% = 222,74