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Possibilidade dedução IVA estadia por empreitada- Obras

Iniciado por TichaOliveira, Fevereiro 12, 2024, 06:53:48 PM

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TichaOliveira

Boa tarde. Uma ajuda por favor estou confusa. É possível deduzir o IVA da estadia de trabalhadores para obra de subempreitada na sua totalidade?

Pensador

Bom dia.

Segundo o CIVA, Art.º 21 nº2 alínea b) a despesa em causa confere o direito à dedução em sede de IVA.
Citaçãob) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;
Aqui pode consultar a legislação referida: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva21.aspx

Saudações


AndreiaM

Atenção ao que está descrito na alínea b) do nº 2 do artigo 21º do CIVA

b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;

Tem que ser fornecido pelo próprio. Não pode contratar terceiros para o efeito.

Assim, caso não seja o próprio a fornecer esses serviços, aplica-se a alínea d) do nº 1 do artigo 21º, logo não confere o direito à dedução do imposto.