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IVA Intracomunitário UE

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Iniciado por Simone Sá, Junho 06, 2024, 09:23:07 PM

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Simone Sá

Boa tarde,

Gostava de esclarecer uma dúvida em relação a uma situação de IVA intracomunitário relativamente a uma atividade de musico, CAE 2013, com isenção pelo artigo 9º CIVA.

Foi feita alteração de atividade para aquisições/prestações serviços de foro intracomunitario, permanecendo em regime de isenção de IVA.

Os operadores das vendas de materiais na UE declararam as mesmas nas finanças para este sujeito passivo e a AT agora sugere a resolução desta situação perante o mesmo.

Assim sendo, estando em regime de isenção de IVA tem de fazer DP sobre o valor adquirido na UE?

Obrigada pela atenção.

AndreiaM

Sim, tem que entregar a DP com a liquidação do IVA dessas faturas.
Uma vez que é isento, não poderá exercer o direito à dedução.

Citação de: Simone Sá em Junho 06, 2024, 09:23:07 PM
Boa tarde,

Gostava de esclarecer uma dúvida em relação a uma situação de IVA intracomunitário relativamente a uma atividade de musico, CAE 2013, com isenção pelo artigo 9º CIVA.

Foi feita alteração de atividade para aquisições/prestações serviços de foro intracomunitario, permanecendo em regime de isenção de IVA.

Os operadores das vendas de materiais na UE declararam as mesmas nas finanças para este sujeito passivo e a AT agora sugere a resolução desta situação perante o mesmo.

Assim sendo, estando em regime de isenção de IVA tem de fazer DP sobre o valor adquirido na UE?

Obrigada pela atenção.