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Iniciado por paula sousa, Novembro 17, 2011, 02:56:28 PM

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paula sousa

Boa tarde,
sou nova aqui, mas quero dar já os parabens este forum e de uma ajuda preciosa.
Tenho uma duvida, com o novo codigo contributivo, os socios gerentes remunerados estão obrigados a descontar sobre subs.ferias e natal, ( vai influenciar agora no imposto extrordinario), se sim, será que é viavel fazer uma acta a declarar que só declaram sobre doze meses e presecindem dos subs?
já falei com alguns colegas e tb tem esta duvida.
se puderem ajudem-me a esclarecer
Obrigada

aUdIoLaB

Olá paula sousa

Em minha  opinião, os gerentes só são obrigados a descontar mensalmente pelo valor da IAS (419.22 €).
Normalmente os gerente abdicam do SF e SN em acta e descontar pelo SMN, apesar de apenas estarem obrigado a descontar pelo IAS.

Esta é a minha opinião.

Citação de: paula sousa em Novembro 17, 2011, 02:56:28 PM
Boa tarde,
sou nova aqui, mas quero dar já os parabens este forum e de uma ajuda preciosa.
Tenho uma duvida, com o novo codigo contributivo, os socios gerentes remunerados estão obrigados a descontar sobre subs.ferias e natal, ( vai influenciar agora no imposto extrordinario), se sim, será que é viavel fazer uma acta a declarar que só declaram sobre doze meses e presecindem dos subs?
já falei com alguns colegas e tb tem esta duvida.
se puderem ajudem-me a esclarecer
Obrigada
Cumprimentos

Paulo Teixeira

paula sousa

Muito obrigado pela ajuda
coincide com a minha opinião, vou fazer é a acta a prescindir dos subs.N e F

Paula Sousa
Citação de: aUdIoLaB em Novembro 17, 2011, 05:20:43 PM
Olá paula sousa

Em minha  opinião, os gerentes só são obrigados a descontar mensalmente pelo valor da IAS (419.22 €).
Normalmente os gerente abdicam do SF e SN em acta e descontar pelo SMN, apesar de apenas estarem obrigado a descontar pelo IAS.

Esta é a minha opinião.

Citação de: paula sousa em Novembro 17, 2011, 02:56:28 PM
Boa tarde,
sou nova aqui, mas quero dar já os parabens este forum e de uma ajuda preciosa.
Tenho uma duvida, com o novo codigo contributivo, os socios gerentes remunerados estão obrigados a descontar sobre subs.ferias e natal, ( vai influenciar agora no imposto extrordinario), se sim, será que é viavel fazer uma acta a declarar que só declaram sobre doze meses e presecindem dos subs?
já falei com alguns colegas e tb tem esta duvida.
se puderem ajudem-me a esclarecer
Obrigada