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Despedimento por extinção do posto trabalho

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Iniciado por RenataM, Novembro 17, 2011, 08:20:44 PM

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RenataM

Boa Noite Colegas,

Solicito a v/ ajuda para a seguinte situação: um trabalhador recebeu carta de despedimento por extinção do posto de trabalho (enviada dentro do prazo legal). O trabalhador encontra-se efectivo na empresa de julho de 2011, estando ao serviço da empresa desde abril de 2010.

A duvida está nos valores a receber. O trabalhador terá direito a indeminização (1 mês de vencimento por cada ano de trabalho), sub ferias e ferias de 2011(2 dias por cada mês de trabalho), sub natal de 2011, e vencimento do mês, certo?

Quanto ás férias de 2011 (as de 2010 já se encontram pagas e gozadas na totalidade) poderão ser gozadas, caso contrário terão que ser pagas, correto?

A indeminização está sujeita a descontos para a seg social e IRS?

Agradeço a v/ ajuda
Renata Morais

Isaura Sobral

Olá,

O trabalhador terá direito ás férias e subsídios que mencionou.
Relativamente à segurança social, por se tratar de extinção do posto de trabalho, a indemnização não está sujeita a descontos.
No que respita a IRS, depende do valor da indemnização, conforme o art.º 2, n.º 4 - b) do CIRS, para a generalidade dos trabalhadores. Se o trabalhador tinha funções de gerente está sujeito na totalidade.

Se fizer uma pesquisa, aqui no forum sobre extinção do posto de trabalho, irá encontrar resposta para as suas dúvidas.

Cumpts,
IS

RenataM

Renata Morais