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IVA Pro Rata

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Iniciado por José A. Pereira, Janeiro 16, 2025, 10:06:21 AM

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José A. Pereira

Bom dia,

Uma empresa que exerce atividade isenta, em 10/2024 começou a exercer em simultâneo uma atividade em IVA, para o calculo do Pro Rata usa-mos valores anuais ou apenas do período em que começou a atividade em IVA?

Obrigado!

filipaalves

Pergunta pertinente. Tenho a mesma dúvida colega

AndreiaM

O código do IVA menciona sempre montantes anuais, por isso faz mais sentido que se utilizem os valores do ano todo e não o proporcional.

Salvo melhor opinião :)



Citação de: José A. Pereira em Janeiro 16, 2025, 10:06:21 AM
Bom dia,

Uma empresa que exerce atividade isenta, em 10/2024 começou a exercer em simultâneo uma atividade em IVA, para o calculo do Pro Rata usa-mos valores anuais ou apenas do período em que começou a atividade em IVA?

Obrigado!

Paulo Carvalho

Salvo melhor opinião, deve ter em consideração o período anterior.

Art.º 23 do CIVA

Citaçãon.º 6 - A percentagem de dedução referida na alínea b) do n.º 1, calculada provisoriamente com base no montante das operações realizadas no ano anterior, assim como a dedução efectuada nos termos do n.º 2, calculada provisoriamente com base nos critérios objectivos inicialmente utilizados para aplicação do método da afectação real, são corrigidas de acordo com os valores definitivos referentes ao ano a que se reportam, originando a correspondente regularização das deduções efectuadas, a qual deve constar da declaração do último período do ano a que respeita.

Citaçãon.º 7 - Os sujeitos passivos que iniciem a actividade ou a alterem substancialmente podem praticar a dedução do imposto com base numa percentagem provisória estimada, a inscrever nas declarações a que se referem os artigos 31.º e 32.º
Cumprimentos
Paulo Carvalho