Bom dia,
Um trabalhador começou a trabalhar numa empresa no dia 20/11/2023 com contrato a termo de 1 ano até 20/11/2024. Neste período gozou 22 dias de férias. O contrato renovou automaticament
e por mais 1 ano, até 20/11/2025, no entanto, o trabalhador cessou o contrato, dando o aviso prévio, no dia 24/01/2025. Neste caso, e, estando a trabalhar dia 1 de janeiro adquiriu direito a 22 dias de férias, ou, por outro lado, só tem direito às férias proporcionalme
nte ao tempo trabalhado no segundo contrato?