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Direito a férias

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Offline filipaalves

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Direito a férias
« em: Janeiro 22, 2025, 08:48:53 am »
Bom dia,
Um trabalhador começou a trabalhar numa empresa no dia 20/11/2023 com contrato a termo de 1 ano até 20/11/2024. Neste período gozou 22 dias de férias. O contrato renovou automaticament e por mais 1 ano, até 20/11/2025, no entanto, o trabalhador cessou o contrato, dando o aviso prévio, no dia 24/01/2025. Neste caso, e, estando a trabalhar dia 1 de janeiro adquiriu direito a 22 dias de férias, ou, por outro lado, só tem direito às férias proporcionalme nte ao tempo trabalhado no segundo contrato?
 

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Offline AndreiaM

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Re: Direito a férias
« Responder #1 em: Janeiro 22, 2025, 02:14:53 pm »
Adquiriu o direito a 22 dias de férias e ao respetivo subsídio.

 

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