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Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
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O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

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Recibo quitação após baixa perlongada

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Offline fcpfcp

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Recibo quitação após baixa perlongada
« em: Maio 19, 2025, 11:01:08 am »
Bom dia. Tenho uma funcionária que pediu a resolução do contrato de trabalho, que tinha desde 2021, ou seja estava a efetiva. A minha duvida têm a ver com o calculo dos proporcionais deste ano (2025), isto porque está de baixa desde 14/02/2025 até à data que pediu a demissão (02/05/2025). Ora o proporcional do Sub.Natal, sei que é só referente desde dia 1/01/2025 até entrar de baixa (14/02/2025), agora os proporcionais de férias e sub.férias a lógica também é a mesma, ou conta também o período que esteve de baixa ?
Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Recibo quitação após baixa perlongada
« Responder #1 em: Maio 19, 2025, 03:40:50 pm »
Tem direito ao subsidio de férias referente ao trabalho prestado no ano anterior e as respetivas férias.
Deste ano tem direito ao proporcional até ao dia em que entrou de baixa. O restante, a segurança social paga, desde que a funcionária faça o pedido de prestações compensatórias e a empresa faça prova do valor do subsídio que pagou.



Bom dia. Tenho uma funcionária que pediu a resolução do contrato de trabalho, que tinha desde 2021, ou seja estava a efetiva. A minha duvida têm a ver com o calculo dos proporcionais deste ano (2025), isto porque está de baixa desde 14/02/2025 até à data que pediu a demissão (02/05/2025). Ora o proporcional do Sub.Natal, sei que é só referente desde dia 1/01/2025 até entrar de baixa (14/02/2025), agora os proporcionais de férias e sub.férias a lógica também é a mesma, ou conta também o período que esteve de baixa ?
Obrigado

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Offline fcpfcp

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Re: Recibo quitação após baixa perlongada
« Responder #2 em: Maio 20, 2025, 09:21:08 am »
Tem direito ao subsidio de férias referente ao trabalho prestado no ano anterior e as respetivas férias.
Deste ano tem direito ao proporcional até ao dia em que entrou de baixa. O restante, a segurança social paga, desde que a funcionária faça o pedido de prestações compensatórias e a empresa faça prova do valor do subsídio que pagou.



Bom dia. Tenho uma funcionária que pediu a resolução do contrato de trabalho, que tinha desde 2021, ou seja estava a efetiva. A minha duvida têm a ver com o calculo dos proporcionais deste ano (2025), isto porque está de baixa desde 14/02/2025 até à data que pediu a demissão (02/05/2025). Ora o proporcional do Sub.Natal, sei que é só referente desde dia 1/01/2025 até entrar de baixa (14/02/2025), agora os proporcionais de férias e sub.férias a lógica também é a mesma, ou conta também o período que esteve de baixa ?
Obrigado

Ok, então a lógica para as férias e sub.férias, referente ao ano da cessação, é a mesma utilizada para o sub. natal. Obrigado

 

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