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CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO

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Iniciado por mafi, Novembro 30, 2011, 02:40:43 PM

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mafi

Boa tarde a todos,
Para o cálculo do imposto extraordinário/sub.natal qual o procedimento correcto:

Salario liq=1500

a)imposto extraordinario=50%x(1500-485)=507.50
sub.natal=1500-210(irs 14%)-139.50(SS 9.30%)-507.50(i.extraordinario)=643

b)imposto extraordinario=(1500-210 (irs)-139.50(SS)-485)x50%=332.75
sub.natal=1500-210(irs 14%)-139.50(SS 9.30%) -332.75(i.extra)=817.75

Obrigado,
Mafalda Pinho






Maurício Marquez

Boa tarde,

Sendo que o valor que refere é liquido já estão retirados os montantes de irs e ss, hipotese a)
Saudações

mafi

Peço desculpa, quando me refiro a salário liquido, refiro-me ao salário base.

Maurício Marquez

Sendo assim opção b), os 50% de imposto extra incidem sobre o valor liquido.  ;)
Saudações

Alice Reis

A b) é que está correta

imposto extraordinário=(Valor base- ssocial-irs-485)*50%.
Liquido a receber= Venctº Iliquido-(ssocial+IRS+I extraordin)

Pjc

Também pode ser feito da seguinte forma e parece-me mais simples:

Sub. Natal = 1500
SS (9,3%)  = 139.5
IRS (14%)=   210
Total:        1150.5   Importância que receberia normalmente

1150.5 - 485 = 665.5 / 2 = 332.75

1150.5 - 332.75 = 817.75  Importância que recebe descontando o imposto extraordinário

Espero ter ajudado

Paulo

Isaura Sobral

Olá,

Taxa extraordinária IRS: € 332,75
Valor a receber pelo trabalhador: € 817,75

Cumpts,
IS

Fatinha

#7
Boa noite,
Para o cálculo do imposto extraordinário julgo que será a alternativa b) que é o salário ilíquido menos os descontos obrigatórios para a segurança social e os de IRS e deduzido da RMMG (os 485€). Isto multiplicado por 50% dá o imposto extraordinário a entregar ao Estado até ao dia 23 de Dezembro no limite. É de salientar que independentemente de o subsídio ser ou não pago pela entidade patronal, esta importância de imposto extraordinário terá se ser entregue nos cofres do Estado.

Sonia (SV)

Boa noite

O procedimento correcto é a b)

Sónia

Citação de: mafi em Novembro 30, 2011, 02:40:43 PM
Boa tarde a todos,
Para o cálculo do imposto extraordinário/sub.natal qual o procedimento correcto:

Salario liq=1500

a)imposto extraordinario=50%x(1500-485)=507.50
sub.natal=1500-210(irs 14%)-139.50(SS 9.30%)-507.50(i.extraordinario)=643

b)imposto extraordinario=(1500-210 (irs)-139.50(SS)-485)x50%=332.75
sub.natal=1500-210(irs 14%)-139.50(SS 9.30%) -332.75(i.extra)=817.75

Obrigado,
Mafalda Pinho
Cumprimentos
Sónia

mafi

Obrigado a todos, já não tenho dúvidas quanto ao cálculo.
A data limite é 23/12/2011. A entrega é feita pelo portal das finanças, na opção de entrega de retenção...qual o código?

Isaura Sobral

Citação de: mafi em Dezembro 02, 2011, 12:19:27 PM
Obrigado a todos, já não tenho dúvidas quanto ao cálculo.
A data limite é 23/12/2011. A entrega é feita pelo portal das finanças, na opção de entrega de retenção...qual o código?

Utiliza a atual declaração de rectenções na fonte de IRS, com o código 112 - sobretaxa estraordinária.

Cumpts,
IS

aimaia

Boa tarde,

A data para pagamento da sobretaxa é oito dias após ter sido colocado à disposição, mas nunca depois de 23 de Dezembro.
Por exemplo, se pagar os subsidios no dia 5 de Dezembro tem até ao dia 13 de Dezembro para fazer o pagamento.
Mesmo que não paguem o subsidio de natal em Dezembro, temos que pagar a sobretaxa ao estado.


Cumps
AM



Citação de: mafi em Dezembro 02, 2011, 12:19:27 PM
Obrigado a todos, já não tenho dúvidas quanto ao cálculo.
A data limite é 23/12/2011. A entrega é feita pelo portal das finanças, na opção de entrega de retenção...qual o código?