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IVA no rapel.

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Iniciado por jotajovem, Dezembro 07, 2011, 03:11:22 PM

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jotajovem


A situação é a seguinte:




 
Uma  empresa tem um contrato com determinado fornecedor, em que se este comprar certo valor de mercadoria durante o ano, lhe atribui um rapel de X % através de nota de crédito.


O que se pretende saber é se esse rapel é tributável em iva ou não, e abusando dos colegas a  justificação legal que suporta a a vossa informação.
O Artº 16 do IVA refere-se a descontos ,abatimentos e bonus, mas não sei se o rapel pode ser considerado alguma destas coisas.


Desde já obrigado!


Cumps :D
Cumprimentos

Maurício Marquez

Boa tarde,

sim pode ao abrigo do Art. 16º nª6-b)
Saudações

Isaura Sobral

Olá,

Exatamente, excluido de tributação ao abrigo do art. 16, n.º 6 al. b) do CIVA.

Cumpts,
IS

CMMH

Colega,

Pode isentar ao abrigo desse art. pois é considerado um bónus.

Nuno David

Caro colega,

Concordo com todas as respostas, apenas para acrescentar que o rappel é um desconto de natureza comercial.

O rappel não é mais que um desconto de quantidade concedido à posteriori, quando o cliente atinge um certo volume de compras.