A situação é a seguinte:
Uma empresa tem um contrato com determinado fornecedor, em que se este comprar certo valor de mercadoria durante o ano, lhe atribui um rapel de X % através de nota de crédito.
O que se pretende saber é se esse rapel é tributável em iva ou não, e abusando dos colegas a justificação legal que suporta a a vossa informação.
O Artº 16 do IVA refere-se a descontos ,abatimentos e bonus, mas não sei se o rapel pode ser considerado alguma destas coisas.
Desde já obrigado!
Cumps