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Despesas/aquisições intracomunitárias

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #45 em: Dezembro 27, 2011, 06:22:16 pm »
Caros Colegas,

Quanto ao IVA e conforme já bem explicitado por todos, a resposta é inquestionável ou seja, não cumprindo os requisitos do CIVA e do RITI está totalmente afastada a sua dedução.

Quanto ao IRC e a sua concorrência para o lucro fiscal, ou seja, puderem ser aceites como gasto fiscal, julgo estar em desacordo com a maioria das opiniões, isto porque apesar dos requisitos de forma das facturas não serem os habituais se comparados com os emitidos por um sujeito passivo nacional, as despesas/gastos se comprovadament e  indispensáveis à obtenção dos réditos da actividade normal da empresa poderão ser fiscalmente aceites e dessa forma também ficará afastada a sua inclusão no Q.07 da M.22 e no cálculo da tributação autónoma.

Claro, que subjacente à esta minha opinião também está a regra do bom senso, ou seja, não podemos ter como documentos "guardanapos" com um carimbo e um número, mas se por exemplo, numa deslocação ao estrangeiro, tiver talões de gasóleo emitidos informaticamen te por postos de abastecimento, tiver facturas ou recibos de almoços/hotéis que sejam emitidos informaticamen te ou em livros numerados tipograficamen te com a identificação do emitente, ainda que estes contribuintes não estejam registados para efeitos de IVA comunitário (VIES), não me parece que se possa por em causa a legalidade desses documentos e como tal a sua aceitabilidade por parte do fisco nacional.

Espero ter ajudado.
JR

Muito obrigada pela resposta. O meu bom-senso também diz exactamente o que acabou de referir. No entanto, uma coisa é aquilo que pensamos ser o mais correcto e outra coisa é o que figura na lei. Daqui querer comprovar que o bom-senso figura na lei. Entende? Daí estar por aqui perdida.
 
Qualquer ajuda é bem-vinda.
Obrigada a todos.
Andreia

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Offline acc

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #46 em: Dezembro 28, 2011, 07:21:22 am »
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Ao que parece os documentos têm a identidficação do fornecedor dos serviços ou bens. Assim, sou da opinião que poderá considerá-los como válidos mas não deverá deduzir 50% do IVA no gasóleo por os recibos/facturas não serem válidos para esse efeito em Portugal.

Cumprimentos.

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Offline jpascoal

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #47 em: Dezembro 28, 2011, 09:21:50 am »
Cara Colega

Relativamente Às despesas de alimentação e portagens não deverá deduzir o IVa. Atenção ao preenchimentos dos dados da empresa à mão pois o fisco mtas vezes implica com essa situação.

Cumprimentos

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #48 em: Dezembro 28, 2011, 09:39:24 am »
Cara Colega

Relativamente Às despesas de alimentação e portagens não deverá deduzir o IVa. Atenção ao preenchimentos dos dados da empresa à mão pois o fisco mtas vezes implica com essa situação.

Cumprimentos

O que está em questão não é o IVA mas sim a aceitação do custo. Os recibos de portagens eu sei que são aceites sem identificação do aquirente tais como os de Portugal. Mas os da alimentação não sei se tem obrigatoriedad e de conter o nome do adquirente.

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Offline mozzi

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #49 em: Dezembro 28, 2011, 10:16:09 am »
Bom dia!

O meu contributo vai no sentido  do que foi referido pelo colega Agostinho25. :-\
Contudo, para uma resposta mais rigorosa e fiável o melhor será contactar a DGCI, até para fundamentar em termos de anexos às DF's a opção tomada. ;)

Espero ter contribuído positivamente para esta troca de ideias!

Cumprimentos,

Carla


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Offline Couceiro

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #50 em: Dezembro 28, 2011, 10:21:26 am »
Bom dia ! Caro colega, uma vez que não se verifica os requisitos exigidos no CIVA, são consideradas despesas não devidamente documentadas, estas despesas são acrescidas no quadro 07 da modelo 22.
Cumprimentos,

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Offline SS_TOC

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #51 em: Dezembro 28, 2011, 10:25:19 am »
Bom dia,

Sou da opinião que as despesas deveriam ser aceites como custos. Não podemos obrigar os outros países a seguirem as regras de Portugal. Relativamente ao IVA é "delicado", pessoalmente não deduziria. Aceitava a totalidade como custo.



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Offline isabelbrazete

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #52 em: Dezembro 28, 2011, 10:31:40 am »
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Bom dia colega,

Em relação á questão colocada penso que não pode deduzir o IVA dessas despesas, e tem que acrecer o seu valor na mod 22, mas que não sofrem tributação autonoma.


Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #53 em: Dezembro 28, 2011, 10:51:39 am »
Bom dia a todos,
 
A minha opinião é de considerar como custos fiscais, uma vez que tanto o art. 23º como o art. 45º do CIRC não mencionam o art. 36º do CIVA. No entanto, estes custos só poderão ser aceites como custos fiscais se forem acompanhados de um mapa relatório pormenorizado, conforme refere a alínea f do nº 1 do art. 45º do CIRC. Aliás, pela experiência que tenho com fiscalizações da Administração Fiscal, eles defendem este pressuposto até ao limite.
Quanto ao IVA, o documento de gasóleo, o único que poderá ser dedutível, não cumpre com os pressupostos mencionados no art. 36º, pelo que não há dedutibilidade .
Espero ter ajudado.

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #54 em: Dezembro 28, 2011, 11:05:20 am »
Bom dia a todos,
 
A minha opinião é de considerar como custos fiscais, uma vez que tanto o art. 23º como o art. 45º do CIRC não mencionam o art. 36º do CIVA. No entanto, estes custos só poderão ser aceites como custos fiscais se forem acompanhados de um mapa relatório pormenorizado, conforme refere a alínea f do nº 1 do art. 45º do CIRC. Aliás, pela experiência que tenho com fiscalizações da Administração Fiscal, eles defendem este pressuposto até ao limite.
Quanto ao IVA, o documento de gasóleo, o único que poderá ser dedutível, não cumpre com os pressupostos mencionados no art. 36º, pelo que não há dedutibilidade .
Espero ter ajudado.

Resposta simples, directa e concisa. Muito obrigada colega. É o que irei fazer.

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Offline Hmarques

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #55 em: Dezembro 28, 2011, 11:41:20 am »
Bom dia colegas,
 
Estou em pleno acordo com a resposta #12, pois obviamente não podemos obrigar os outros estados membros a terem os mesmos formalismos na emissão das faturas que nós. Já tive diversas inspecções de IVA e IRC e nunca se levantou a questão da aceitabilidade do custo deste tipo de despesas.
 
O IVA pago no estrangeiro, nunca pode ser alvo de dedução ou pedido de reembolso em Portugal. Deverá fazer o pedido de reembolso ao estado membro onde a despesa foi efetuada.
 
Obviamente para assegurar a sua posição pode e deve fazer um pedido de informação vinculativa à DGCI, ou em vez de considerar as faturas na contabilidade, preencher um documento de ajudas de custo, de acordo com as formalidades previstas, sujeitando-as à respetiva tributação autonóma.

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Offline ana1964

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #56 em: Dezembro 28, 2011, 05:17:37 pm »
Atenção pois se a empresa estiver em França há mais de 6 meses o IVA é dedutivel e recebido na origem ou seja França.Aqui só contabilizamos a parte dos custos.Abraço

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Offline luis santiago

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #57 em: Dezembro 29, 2011, 01:31:31 pm »
Andreia,
Vi as opiniões transmitidas pelos colegas e penso que é importante esclarecer o seguinte:
Em sede de IR, as despesas realizadas fora do território nacional são reconhecidas como gasto fiscal desde que documentadas nos termos usuais nos respectivos países. A condição fundamental é que estas sejam conexas com a actividade da empresa e indispensáveis à realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.
[/size]Outra coisa, completamente diferente, é a situação da despesa face ao IVA. Como, neste caso, a dedução nunca é directa, podendo apenas colocar-se a  eventual possibilidade do pedido de reembolso, pelo que não é relevante o cumprimento das formalidades impostas pelo CIVA.[/color]
[/size]Cumprimentos,[/color]
[/size]Luis Santiago[/color]
 

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Offline Natália Crespo

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #58 em: Dezembro 29, 2011, 06:16:29 pm »
Na minha opinião qualquer documento para ser considerado como custo tem que estar devidamente identificado (e.g. diz respeito à própria empresa, etc.).
 
Natália
 

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Offline SBANHA

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #59 em: Dezembro 31, 2011, 01:02:13 am »
Boa noite.
Penso que tem que esses campos.
Tem que ter os campos obrigatórios duma factura.
Já vi várias facturas desses tipo de serviços doutros países e sempre com o aspecto a que estamos habitudos.

Bom ano!

 

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