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Despedimento

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Iniciado por claudiasr, Dezembro 27, 2011, 10:26:07 PM

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claudiasr

Boa noite,
Uma funcionária denunciou o contrato de trabalho com aviso prévio. O tempo de aviso prévio é de 60 dias mas a funcionária só cumprirá 30 dias. Desde da recepção da carta, 28 de Novembro, se encontra de baixa médica. No dia 22 de Dezembro teve de se apresentar numa junta médica e teve alta. Informou a entidade patronal que não se apresentaria ao serviço.
Solicito ajuda nos cálculos dos direitos a pagar por parte da entidade patronal e a indemnização por não ter cumprido o aviso prévio. Não sei se devo considerar somente o despedimento com pré-aviso ou também abandono de trabalho. Vencimento: 543,00€       Diuturnidade: 42,00€
Desde já agradeço a disponibilidade.
Cláudia Rodrigues

HAntonioM

Citação de: claudiasr em Dezembro 27, 2011, 10:26:07 PM
Boa noite,
Uma funcionária denunciou o contrato de trabalho com aviso prévio. O tempo de aviso prévio é de 60 dias mas a funcionária só cumprirá 30 dias. Desde da recepção da carta, 28 de Novembro, se encontra de baixa médica. No dia 22 de Dezembro teve de se apresentar numa junta médica e teve alta. Informou a entidade patronal que não se apresentaria ao serviço.
Solicito ajuda nos cálculos dos direitos a pagar por parte da entidade patronal e a indemnização por não ter cumprido o aviso prévio. Não sei se devo considerar somente o despedimento com pré-aviso ou também abandono de trabalho. Vencimento: 543,00€       Diuturnidade: 42,00€
Desde já agradeço a disponibilidade.
Cláudia Rodrigues


Se bem entendi:

Se trabalhou neste mês processa os dias que trabalhou (A)
Falta de 1 mes de aviso previo (B)
Subs Natal. Ja recebeu deste ano? (C)
Sub ferias a receber em 2012 (D)
dias de ferias a gozar em 2012 (E)

A Receber: A(se tiver trabalhado)+C(se nao tiver recebido)+D+E-D


Salvo melhor entendimento.

Cpts

Isaura Sobral

#2
Olá Claúdia,

O período de baixa médica conta como tempo de aviso prévio. A partir do momento em que teve alta médica, o funcionário deixou de cumprir o aviso prévio a que estava sujeito, aplicando-se, assim, o artigo 401 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (CT). Desta forma, o trabalhador deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.
Relativamente ao valor a receber pelo trabalhador, terá de calcular os proporcionais de férias, subsídio de férias e descontar a indemnização por incumprimento de aviso prévio. Terá de receber todos os créditos vencidos, como por exemplo, férias que não gozou ou crédito do banco de horas, se aplicável. Deduzo que já tenha recebido o subsídio de Natal.

Cumpts,
IS

claudiasr

Bom dia Isaura,

Agradeço a sua ajuda.
Surgiu-me mais uma duvida. Quando comunico a cessação da actividade do trabalhador?

Cumprimentos,

Cláudia Rodrigues

claudiasr

Citação de: hhenrique1 em Dezembro 28, 2011, 12:46:22 AM
Citação de: claudiasr em Dezembro 27, 2011, 10:26:07 PM
Boa noite,
Uma funcionária denunciou o contrato de trabalho com aviso prévio. O tempo de aviso prévio é de 60 dias mas a funcionária só cumprirá 30 dias. Desde da recepção da carta, 28 de Novembro, se encontra de baixa médica. No dia 22 de Dezembro teve de se apresentar numa junta médica e teve alta. Informou a entidade patronal que não se apresentaria ao serviço.
Solicito ajuda nos cálculos dos direitos a pagar por parte da entidade patronal e a indemnização por não ter cumprido o aviso prévio. Não sei se devo considerar somente o despedimento com pré-aviso ou também abandono de trabalho. Vencimento: 543,00€       Diuturnidade: 42,00€
Desde já agradeço a disponibilidade.
Cláudia Rodrigues


Se bem entendi:

Se trabalhou neste mês processa os dias que trabalhou (A)
Falta de 1 mes de aviso previo (B)
Subs Natal. Ja recebeu deste ano? (C)
Sub ferias a receber em 2012 (D)
dias de ferias a gozar em 2012 (E)

A Receber: A(se tiver trabalhado)+C(se nao tiver recebido)+D+E-D


Salvo melhor entendimento.

Cpts

Bom dia,

Agradeço a sua ajuda.

Cumprimentos,

Cláudia Rodrigues

Isaura Sobral

Citação de: claudiasr em Dezembro 28, 2011, 10:43:34 AM
Bom dia Isaura,

Agradeço a sua ajuda.
Surgiu-me mais uma duvida. Quando comunico a cessação da actividade do trabalhador?

Cumprimentos,

Cláudia Rodrigues

Se vai considerar a indemnização por falta de aviso prévio, então comunica a cessação no final dos 60 dias de aviso prévio.

Cumpts,
IS