Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Sub Alimentação - pode ser retirado?

6 Respostas    11.187 Visualizações

Iniciado por veras, Janeiro 11, 2012, 02:08:20 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

veras

Boa tarde a todos os Colegas,

Será que me sabem responder ao seguinte:

Um trabalhador, que no seu recibo de vencimento tenha um determinado valor de sub de alimentação diário, pode ver esse valor diminuido ou até mesmo retirado pela entidade patronal?
Ou seja, até agora recebia 6,17€/dia agora poderá vir ZERO de sub de almentação no meu recibo ou passarem o valor para o limite legal isento de IRS que é (salvo erro) 5,12€/dia?!

Aguardo a v/ ajuda.
Muito obrigada.
Vera Silva

Sónia Cruz

Boa tarde, Vera.

Sugiro-lhe primeiro que consulte o seu contrato de trabalho e que se certifique que o valor do subsidio de alimentação vem lá estipulado.

Cumprimentos
Sónia Cruz

Isaura Sobral

Olá,

O valor do subsídio de alimentação, não pode ser eliminado ou reduzido, só porque passou a ser tributado.

Cumpts,
IS

veras

Olá,
Desde já obrigada pela resposta.
O ser diminuido ou eliminado não é porque passou a ser tributado, é mais porque querem reduzir custos com pessoal.
Quanto ao que a Colega acima disse de que eu verifique no meu contrato.
Bem já trabalho cá há 20 anos, na altura assinei contrato é verdade, mas agora estou efectiva. Não sei que validade tem o contrato de há não sei quantos anos atrás. Mas de qualquer forma no meu contrato de 1900 e troca o passo, não fala nada do subsidio de alimentação.  :-\

Citação de: Isaura Sobral em Janeiro 11, 2012, 02:23:41 PM
Olá,

O valor do subsídio de alimentação, não pode ser eliminado ou reduzido, só porque passou a ser tributado.

Cumpts,
IS

Cátia Cunha

Ola Colega,

na minha opiniao da Isaura, ou seja, uma retribuição que se torna regular, nao pode ser retirada, a nao ser por acordo.
Ainda pode tambem verificar qual é a regulamentaçao de trabalho que rege a atividade da empresa, e verificar se sao obrigados ao subsidio de alimentaçao, pois ha situaçoes onde esta regulamentado que tem que ser pago e mesmo o valor minimo, mas ha outras em que nao ha essa obrigaçao, e se a entidade patronal paga é por "livre vontade" no entanto se concedeu esse "beneficio" e tornando esta prestaçao de carater regular nao poderá diminuir nem retirar.

Espero ter ajudado

Citação de: veras em Janeiro 11, 2012, 02:08:20 PM
Boa tarde a todos os Colegas,

Será que me sabem responder ao seguinte:

Um trabalhador, que no seu recibo de vencimento tenha um determinado valor de sub de alimentação diário, pode ver esse valor diminuido ou até mesmo retirado pela entidade patronal?
Ou seja, até agora recebia 6,17€/dia agora poderá vir ZERO de sub de almentação no meu recibo ou passarem o valor para o limite legal isento de IRS que é (salvo erro) 5,12€/dia?!

Aguardo a v/ ajuda.
Muito obrigada.
Vera Silva

andreia_mendes2509

Boa tarde, dado as opiniõe serem tao diferentes, gostaria de saber se há limite minimo de subsidio de alimentação? e qual a legislação para o mesmo?

Ivone

bem, no me contrato de trabalho o subsidio de alimentação é de 6,40€, sei k este vlor diminui este ano. Mas o meu recibo de fevereiro ainda vem com um subsidi de alimentação de 6.40€, é possivel/legal?
Obg