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Exame Outubro 2011 - Questão 4

5 Respostas    6.775 Visualizações

Iniciado por manuela_craveiro, Janeiro 17, 2012, 04:16:23 PM

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manuela_craveiro

Boa tarde,
Estou a resolver o exame de Outubro de 2011 e encalhei na questão 4, será que alguém me poderia ajudar na explicação.
Na minha opinião a resposta correta seria nenhuma das anteriores, pelo artigo 7, n.º1 i) CIS, mas segundo a grelha de correção da OTOC seria, Não estão sujeitos a imposto selo.




Obrigada....


Cmpts,
Manuela Craveiro

AndreiaM


Pedi recurso com essa fundamentação e foi aceite  :)

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Citação de: manuela_craveiro em Janeiro 17, 2012, 04:16:23 PM
Boa tarde,
Estou a resolver o exame de Outubro de 2011 e encalhei na questão 4, será que alguém me poderia ajudar na explicação.
Na minha opinião a resposta correta seria nenhuma das anteriores, pelo artigo 7, n.º1 i) CIS, mas segundo a grelha de correção da OTOC seria, Não estão sujeitos a imposto selo.




Obrigada....


Cmpts,
Manuela Craveiro

manuela_craveiro

Bom dia!
Obrigada colega mangovsky.
Seria pedir-lhe muito se coloca-se cá a sua fundamentação? Assim também poderia ajudar os colegas que estão a preparar-se para o exame.



Cmpts,
Manuela Craveiro

vera lisa

Olá


Eu também respondi "nenhuma das anteriores" e a minha fundamentação foi aceite pela OTOC.


A fundamentação que apresentei foi a seguinte:


Na questão em apreço, o artigo 1.º do Código do Imposto do Selo estabelece a incidência objectiva do imposto do selo, referindo que este incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. No n.º 3 do referido artigo é definido o conceito de transmissões gratuitas onde se inclui na alínea f) "direitos de créditos dos sócios sobre as prestações pecuniárias não comerciais associadas à participação social, independentemente da designação, natureza ou forma do acto constitutivo ou modificativo, designadamente suprimentos, empréstimos, prestações suplementares de capital e prestações acessórias pecuniárias, bem como, qualquer outros adiantamentos ou abonos à sociedade".
Logo, conclui que os suprimentos estão sujeitos a imposto do selo, apesar de estarem isentos de acordo com o artigo 7.º n.º 1 alínea i) do mesmo diploma que refere que são isentos de imposto "os empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respectivos juros efectuados por sócios à sociedade."
Deste modo, salvo melhor opinião, estamos perante uma isenção, e para algo estar isento tem de estar sujeito. Logo, a melhor resposta à questão em epígrafe na minha opinião seria "nenhuma das anteriores", uma vez que os suprimentos estão sujeitos a imposto do selo estando contudo, isentos ao abrigo do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

Espero ter ajudado!!! :)

Cumprimentos

Vera Lisa


manuela_craveiro

Boa tarde.
Obrigada colega ;)




Cmpts,
Manuela Craveiro

AndreiaM

Coloquei a fundamentação neste tópico:

http://contabilistas.info/index.php?topic=4481.0

Esqueci-me de colocar neste   :D


Cumprimentos

Citação de: manuela_craveiro em Janeiro 19, 2012, 10:59:21 AM
Bom dia!
Obrigada colega mangovsky.
Seria pedir-lhe muito se coloca-se cá a sua fundamentação? Assim também poderia ajudar os colegas que estão a preparar-se para o exame.



Cmpts,
Manuela Craveiro