Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Teste Diário 23/01/2012

95 Respostas    6.330 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Janeiro 23, 2012, 10:54:07 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

MCC

Resposta Teste: 23_Jan_2012-01-24

1 – b)   : CC nº 1, artº 69

2 – c)    : CC nº 1, artº 143

3 – a)    : CC nº 1 e 2, artº 152

4 – b)   : CC a) e b) do nº 2, artº 29

5 – d)    : CC nº 2, artº  40 e artº 43

Boa noite e bom estudo

Sus

Olá


As minhas respostas são:
1-B (art. 69 CC)
2- C (Art. 143 e 144 CC)
3- A (Art. 152 CC)
4- B (Art. 29 a CC)
5- D (Art. 40 nº 2 e 43 CC)


Sus :)

GSoler

As minhas respostas:
1- b) 29,6%     (artigo 69º nº 1 Código Contributivo);

2 - c)(artigo143º cc);

3 - a)(artº 152º nº1 e 2 CC);

4 - b) artº 29 nº2 al.a) CC);

5 - d) (Artº 40 nº 2 e artº 43 CC).

Cumprimentos,

Gsoler

army

Bom dia

As minhas respostas são:

1) - B
2) - C
3) - A
4) - B
5) - D

Força malta!

belinha

Bom dia,
As minhas respostas são:
1 - A art 69º C. contrib.
2 - C art 143º C. contrib.
3 - A art 152º C. contrib.
4 - B art 29º C. contrib.
5 - D art 40º e 43º C. contrib.

Bom estudo!!! ;)


Fátima Araújo

Respostas!

1- b)
2-c) ?
3-a)
4-b)
5-d)

Bom Estudo

fatimalmendes


SUSANAFARINHA

As minhas respostas são:

1 - b
2 - c
3 - a
4 - b
5 - d

Susana Farinha

SílviaCRS

Boa tarde,
As minhas respostas são:
1-b) Artº 69 nº1
2-c) Artº 144 nº 4
3-a) Artº 152 nº1
4-c) Artº 29 nº2 a)
5-d) Artº artº 40 e Artº 43

Continuação de bom estudo  :) ;)

Alexandra Seixal


1 - b)


2 - c)


3 - a)


4 - b)


5 - d)



FilipaT

Boa tarde  ;)
[size=78%]As minhas respostas:[/size]


1. b)
2. a)
3. c)
4. d)
5. d)
Cmpts,
Filipa T  ;D

lilianafilipas

Boa Tarde  :)
As minhas respostas são:

1-b)  Art.69º do CC
2-c)  Art.143º, nº1 do CC
3-a)  Art.152º, nº1 e nº2 do CC
4-b)  Art. 29º, nº2 , alinea a) do CC
5-d)  Art. 40º, nº2 e Art. 43º do CC

Sylvya

Boa Tarde

As minhas respostas ao teste diário são:


1 – Aos membros dos órgãos estatutários aplica-se a taxa contributiva de:
b) 29,6%

2 – Um trabalhador independente, que procede ao registo de inicio de actividade, juntos dos serviços de Administração Fiscal deve:
d) Nenhuma das anteriores

3 – Os trabalhadores independentes estão obrigados a:

a) Declarar à instituição de segurança social, até ao dia 15 do mês de Fevereiro, o valor das vendas e prestação de serviços, realizadas no ano civil anterior

4 – A admissão dos trabalhadores dependentes é comunicada, pelas entidades empregadoras, à instituição de segurança social competente, através de qualquer meio escrito ou online no sitio da internet da segurança social:

b) Nas 24 horas anteriores ao inicio da produção de efeitos do contrato de trabalho



5 – As entidades empregadoras estão obrigadas a enviar, mensalmente, à segurança social, declaração de remunerações dos trabalhadores a seu cargo, bem como efectuarem o pagamento das contribuições e das quotizações:

d) A declaração de remunerações deve ser enviada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito, e os pagamentos efectuados do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e quotizações dizem respeito

Continuação de bom estudo
Sílvia  Fonseca

catiagaspar

Olá  :)

As minhas respostas são:

1. Alínea b) – De acordo com o artigo 69º n.º1 da Lei n.º 110 / 2009.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

2.Alínea c) – De acordo com os artigos 143º e 144º n.º4 da Lei n.º 110 / 2009.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

3.Alínea a) – De acordo com o artigo 152º da Lei n.º 110 / 2009, alterado pela Lei n.º 55-A / 2010.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

4.Alínea b) – De acordo com o artigo 29º da Lei n.º 110 / 2009, alterado pela Lei n.º 55-A / 2010.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

5.Alínea d) – De acordo com os artigos 40º n.º2 e 43º da Lei n.º 110 / 2009.


CátiaGaspar




copipt

Boa noite!
As minhas respostas são:
1-B, Art 69º C.Contributivo
2-A
3-A, Art 152º, nº2 C.cont
4-B, Art 29º, nº2, a) C.Cont
5-A

Bom estudo!