Boa Noite!
Aqui respondi: "identificar o obrigatoriamen te o responsável técnico da sociedade de contabilidade, se for o caso".
Baseei-me em dois aspectos:
- O cantrato deve ter a duração mínima de um exercício económico e não de um ano. Embora o exercício económico coincida com o ano civil, se um TOC começar a fazer a contabilidade duma empresa em em Julho de N e rescindir em Junho de N+1, foi responsável pelas contas de um exercício económico mas o contrato não teve duração de 1 ano;
- Deve haver uma legislação a definir os contratos a efectuar pelas sociedades de contabilidade. Quando os TOC dessas sociedades entregam declarações fiscais, por exemplo, ficam responsáveis por elas. Logo, no contrato efectuado entre a empresa e a sociedade, tem que haver uma cláusula que mencione o responsável técnico.
Cumprimentos,
Carlos Oliveira