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Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)

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Offline Daniela_Campos

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Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)
« em: Fevereiro 13, 2012, 07:30:06 pm »

Boa tarde,


Gostaria de ajuda para interpretar o Art. 25º, Nº 1, Alínea c) do CIRS:


"c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%."


Dúvida: Como se calcula o limite legal e o valor a deduzir?


Obrigada
Cumps.
Daniela

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Offline Daniela_Campos

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Re: Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)
« Responder #1 em: Fevereiro 14, 2012, 08:46:56 am »
Ninguém dá uma ajudinha? :P
A minha dúvida é, seguindo o exemplo:


Rendimento Bruto: 17.500 €
Quotas para sindicatos: 240 € / Anual


O limite isento será: 17.500 € * 1% = 175 € certo?
Em que valor aplico o acréscimo de 50% e que valor se deduz?


Obrigada
Cumps.
Daniela

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)
« Responder #2 em: Fevereiro 14, 2012, 09:39:12 am »
Bom dia,

Salvo melhor opinião,

Neste exemplo, as quotas são superiores a 1% do rendimento bruto, logo não podem ser deduzidas [artigo 25º nº 1, alinea c)]

Portanto, o valor global a deduzir será 72% de 12 vezes o IAS, ou seja:

72% x 419,22€ x 12 = 3.622,06€

Se o valor descontado para a segurança social for superior a este montante, deduzimos o valor da segurança social [artigo 25º nº 2]

Espero ter ajudado.

Cumprimentos



Ninguém dá uma ajudinha? :P
A minha dúvida é, seguindo o exemplo:


Rendimento Bruto: 17.500 €
Quotas para sindicatos: 240 € / Anual


O limite isento será: 17.500 € * 1% = 175 € certo?
Em que valor aplico o acréscimo de 50% e que valor se deduz?


Obrigada

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Offline Daniela_Campos

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Re: Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)
« Responder #3 em: Fevereiro 14, 2012, 09:43:50 am »
Então e não poderei descontar o máximo permitido por lei? No exemplo, descontar os 175 € * 1,5 = 262,50 €
 
Obrigada
Cumps.
Daniela

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)
« Responder #4 em: Fevereiro 14, 2012, 09:53:19 am »

A alínea c) do artigo 25º do CIRS diz:
"As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%."

A interpretação que eu faço desta alinea é que, uma vez que excede 1% dos rendimentos não deduzimos.

Se alguém tiver outra interpretação deste artigo, agradeço ajuda.


Cumprimentos



Então e não poderei descontar o máximo permitido por lei? No exemplo, descontar os 175 € * 1,5 = 262,50 €
 
Obrigada

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Offline Daniela_Campos

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Re: Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)
« Responder #5 em: Fevereiro 14, 2012, 08:27:47 pm »



Uma vez que não obtive muita ajuda, fui ao simulador do portal das finanças e confirmei que, quando o valor das quotas pago é superior ao limite (RB x 1%), deduz-se o valor do limite acrescido de 50% (RB x 1% x 1,5). No exemplo, seriam os 175 € x 1,5 = 262,50 € :)
Cumps.
Daniela

 

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