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Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)

5 Respostas    5.801 Visualizações

Iniciado por Daniela_Campos, Fevereiro 13, 2012, 07:30:06 PM

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Daniela_Campos


Boa tarde,


Gostaria de ajuda para interpretar o Art. 25º, Nº 1, Alínea c) do CIRS:


"c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%."


Dúvida: Como se calcula o limite legal e o valor a deduzir?


Obrigada
Cumps.
Daniela

Daniela_Campos

Ninguém dá uma ajudinha? :P
A minha dúvida é, seguindo o exemplo:


Rendimento Bruto: 17.500 €
Quotas para sindicatos: 240 € / Anual


O limite isento será: 17.500 € * 1% = 175 € certo?
Em que valor aplico o acréscimo de 50% e que valor se deduz?


Obrigada
Cumps.
Daniela

AndreiaM

Bom dia,

Salvo melhor opinião,

Neste exemplo, as quotas são superiores a 1% do rendimento bruto, logo não podem ser deduzidas [artigo 25º nº 1, alinea c)]

Portanto, o valor global a deduzir será 72% de 12 vezes o IAS, ou seja:

72% x 419,22€ x 12 = 3.622,06€

Se o valor descontado para a segurança social for superior a este montante, deduzimos o valor da segurança social [artigo 25º nº 2]

Espero ter ajudado.

Cumprimentos



Citação de: Daniela_Campos em Fevereiro 14, 2012, 08:46:56 AM
Ninguém dá uma ajudinha? :P
A minha dúvida é, seguindo o exemplo:


Rendimento Bruto: 17.500 €
Quotas para sindicatos: 240 € / Anual


O limite isento será: 17.500 € * 1% = 175 € certo?
Em que valor aplico o acréscimo de 50% e que valor se deduz?


Obrigada

Daniela_Campos

Então e não poderei descontar o máximo permitido por lei? No exemplo, descontar os 175 € * 1,5 = 262,50 €

Obrigada
Cumps.
Daniela

AndreiaM


A alínea c) do artigo 25º do CIRS diz:
"As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%."

A interpretação que eu faço desta alinea é que, uma vez que excede 1% dos rendimentos não deduzimos.

Se alguém tiver outra interpretação deste artigo, agradeço ajuda.


Cumprimentos



Citação de: Daniela_Campos em Fevereiro 14, 2012, 09:43:50 AM
Então e não poderei descontar o máximo permitido por lei? No exemplo, descontar os 175 € * 1,5 = 262,50 €

Obrigada

Daniela_Campos




Uma vez que não obtive muita ajuda, fui ao simulador do portal das finanças e confirmei que, quando o valor das quotas pago é superior ao limite (RB x 1%), deduz-se o valor do limite acrescido de 50% (RB x 1% x 1,5). No exemplo, seriam os 175 € x 1,5 = 262,50 € :)
Cumps.
Daniela