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Q 41

13 Respostas    8.365 Visualizações

Iniciado por crxesi, Fevereiro 13, 2012, 09:19:14 PM

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crxesi

Nesta optei pela resposta de 80.000,00, mas penso que fiz asneira, pois não contei com amortizações

Eliseu

Eu respondi "95.000€" por ser a quantia recuperável naquela data. ::)

Fatinha

Respondi 80000 . Para mim o Valor realizável sempre foi superior à Quantia escriturada pelo que nenhuma imparidade deveria ser registada logo a quantidade escriturada se mantém mas tive dúvidas nesta questão.

Carlos Serra Oliveira

Boa noite,

A resposta certa, com quase toda a certeza sera "70.000"

Parágrafo 27, alíneas a) e b) da NCRF 8

Após o activo deixar de ser considerado como detido para venda deve ser mensurado pelo menor dos dois valores:

Neste caso o menor será o valor do activo antes de ser classificado como detido para venda, deduzido das depreciações que tivesse sofrido casso não tivesse sido assim classificado.

Logo:

80.000-
-(20.000/12 * 3) Depreciação de OUT, NOV e DEZ de N
-(20.000/12 * 3) Depreciação de JAN, FEV e MAR de N+1
=70.000

Cumprimentos

Fatinha

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 10:46:17 PM
Boa noite,

A resposta certa, com quase toda a certeza sera "70.000"

Parágrafo 27, alíneas a) e b) da NCRF 8

Após o activo deixar de ser considerado como detido para venda deve ser mensurado pelo menor dos dois valores:

Neste caso o menor será o valor do activo antes de ser classificado como detido para venda, deduzido das depreciações que tivesse sofrido casso não tivesse sido assim classificado.

Logo:

80.000-
-(20.000/12 * 3) Depreciação de OUT, NOV e DEZ de N
-(20.000/12 * 3) Depreciação de JAN, FEV e MAR de N+1
=70.000

Cumprimentos

Não percebo como é que considera amortizações do ano seguinte!

Carlos Serra Oliveira

#5
Citação de: Fatinha em Fevereiro 13, 2012, 11:30:29 PM
Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 10:46:17 PM
Boa noite,

A resposta certa, com quase toda a certeza sera "70.000"

Parágrafo 27, alíneas a) e b) da NCRF 8

Após o activo deixar de ser considerado como detido para venda deve ser mensurado pelo menor dos dois valores:

Neste caso o menor será o valor do activo antes de ser classificado como detido para venda, deduzido das depreciações que tivesse sofrido casso não tivesse sido assim classificado.

Logo:

80.000-
-(20.000/12 * 3) Depreciação de OUT, NOV e DEZ de N
-(20.000/12 * 3) Depreciação de JAN, FEV e MAR de N+1
=70.000

Cumprimentos

Não percebo como é que considera amortizações do ano seguinte!

Fatinha, da forma como a questão está colocoda não interessa o ano. Pense, por exemplo, que N é 2010 e n+1 2011. No enunciado tanto n como n+1 são anos já passados. " Em n+1 a administração DECIDIU".

Fatinha

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 11:34:38 PM
Citação de: Fatinha em Fevereiro 13, 2012, 11:30:29 PM
Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 10:46:17 PM
Boa noite,

A resposta certa, com quase toda a certeza sera "70.000"

Parágrafo 27, alíneas a) e b) da NCRF 8

Após o activo deixar de ser considerado como detido para venda deve ser mensurado pelo menor dos dois valores:

Neste caso o menor será o valor do activo antes de ser classificado como detido para venda, deduzido das depreciações que tivesse sofrido casso não tivesse sido assim classificado.

Logo:

80.000-
-(20.000/12 * 3) Depreciação de OUT, NOV e DEZ de N
-(20.000/12 * 3) Depreciação de JAN, FEV e MAR de N+1
=70.000

Cumprimentos

Não percebo como é que considera amortizações do ano seguinte!

Fatinha, da forma como a questão está colocoda não interessa o ano. Pense, por exemplo, que N é 2010 e n+1 2011. No enunciado tanto n como n+1 são anos já passados. " Em n+1 a administração DECIDIU".

Os ativos não correntes detidos para venda não se amortizam vai agora transferir desta conta para a 43 calculando as amortizações? Não entendo o seu raciocínio peço desculpa se estou a interpretá-lo mal.

Rleites

Na minha opinião esta resposta é a correcta. Basta ir ao SNC e ler o parágrafo indicado na NCRF8
Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 11:34:38 PM
Citação de: Fatinha em Fevereiro 13, 2012, 11:30:29 PM
Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 10:46:17 PM
Boa noite,

A resposta certa, com quase toda a certeza sera "70.000"

Parágrafo 27, alíneas a) e b) da NCRF 8

Após o activo deixar de ser considerado como detido para venda deve ser mensurado pelo menor dos dois valores:

Neste caso o menor será o valor do activo antes de ser classificado como detido para venda, deduzido das depreciações que tivesse sofrido casso não tivesse sido assim classificado.

Logo:

80.000-
-(20.000/12 * 3) Depreciação de OUT, NOV e DEZ de N
-(20.000/12 * 3) Depreciação de JAN, FEV e MAR de N+1
=70.000

Cumprimentos

Não percebo como é que considera amortizações do ano seguinte!

Fatinha, da forma como a questão está colocoda não interessa o ano. Pense, por exemplo, que N é 2010 e n+1 2011. No enunciado tanto n como n+1 são anos já passados. " Em n+1 a administração DECIDIU".

Carlos Serra Oliveira

Fatinha leia o parágrafo da NCRF8 que indiquei. Os Ativos nao correntes detidos para venda não depreciam, mas este parágrafo refere-se aos procedimentos a adotar caso o ativo deixe de ser classificado como detido para venda e passe a ser classificado como AFT.

Cumprimentos

Fatinha

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 14, 2012, 12:08:07 AM
Fatinha leia o parágrafo da NCRF8 que indiquei. Os Ativos nao correntes detidos para venda não depreciam, mas este parágrafo refere-se aos procedimentos a adotar caso o ativo deixe de ser classificado como detido para venda e passe a ser classificado como AFT.

Cumprimentos

Obrigada, vou analisar o parágrafo.

Virginie

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 10:46:17 PM
Boa noite,

A resposta certa, com quase toda a certeza sera "70.000"

Parágrafo 27, alíneas a) e b) da NCRF 8

Após o activo deixar de ser considerado como detido para venda deve ser mensurado pelo menor dos dois valores:

Neste caso o menor será o valor do activo antes de ser classificado como detido para venda, deduzido das depreciações que tivesse sofrido casso não tivesse sido assim classificado.

Logo:

80.000-
-(20.000/12 * 3) Depreciação de OUT, NOV e DEZ de N
-(20.000/12 * 3) Depreciação de JAN, FEV e MAR de N+1
=70.000

Cumprimentos

Concordo ;)

Bruna Registo

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 10:46:17 PM
Boa noite,

A resposta certa, com quase toda a certeza sera "70.000"

Parágrafo 27, alíneas a) e b) da NCRF 8

Após o activo deixar de ser considerado como detido para venda deve ser mensurado pelo menor dos dois valores:

Neste caso o menor será o valor do activo antes de ser classificado como detido para venda, deduzido das depreciações que tivesse sofrido casso não tivesse sido assim classificado.

Logo:

80.000-
-(20.000/12 * 3) Depreciação de OUT, NOV e DEZ de N
-(20.000/12 * 3) Depreciação de JAN, FEV e MAR de N+1
=70.000

Cumprimentos


Concordo plenamente.... Vamos lá ver... :o

Bruno87

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 10:46:17 PM
Boa noite,

A resposta certa, com quase toda a certeza sera "70.000"

Parágrafo 27, alíneas a) e b) da NCRF 8

Após o activo deixar de ser considerado como detido para venda deve ser mensurado pelo menor dos dois valores:

Neste caso o menor será o valor do activo antes de ser classificado como detido para venda, deduzido das depreciações que tivesse sofrido casso não tivesse sido assim classificado.

Logo:

80.000-
-(20.000/12 * 3) Depreciação de OUT, NOV e DEZ de N
-(20.000/12 * 3) Depreciação de JAN, FEV e MAR de N+1
=70.000

Cumprimentos

Boa tarde,

Estou a estudar para o exame de fevereiro e estava resolver este exame.
Quanto as depreciações fiz com disse, mas o ativo durante o tempo que esteve classificado para venda sofreu
revalorizações e segundo o paragrafo 27 a) da NCRF 8, essas revalorizações deveriam ter sido reconhecidas.
Então a minha duvida é se as depreciações não deveram incidir sobre o valor revalorizado.
Ou seja:
1-Out-N A QE<JV deve-se reconhece pelo jv, ao seja os 100.000€ e depois seguir este raciocínio até 1-Abril-n+1

Peço desculpa por estar a resusitar o topico
BG

AndreiaM

Boa noite,

Veja se este tópico esclarece a sua dúvida: http://contabilistas.info/index.php?topic=7326.0

Cumprimentos

Citação de: Bruno87 em Fevereiro 06, 2013, 05:45:35 PM
Boa tarde,

Estou a estudar para o exame de fevereiro e estava resolver este exame.
Quanto as depreciações fiz com disse, mas o ativo durante o tempo que esteve classificado para venda sofreu
revalorizações e segundo o paragrafo 27 a) da NCRF 8, essas revalorizações deveriam ter sido reconhecidas.
Então a minha duvida é se as depreciações não deveram incidir sobre o valor revalorizado.
Ou seja:
1-Out-N A QE<JV deve-se reconhece pelo jv, ao seja os 100.000€ e depois seguir este raciocínio até 1-Abril-n+1

Peço desculpa por estar a resusitar o topico