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Suprimentos/Prestações Suplementares

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Offline apslm

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Suprimentos/Prestações Suplementares
« em: Março 01, 2012, 10:27:50 pm »
boa noite
Em relação aos suprimentos e prestações suplementares, ao consultar o CIS, deparei-me com esta duvida
"Artigo 1º
Incidência objectiva
3 - Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões gratuitas, designadamente, as que tenham por objecto:
f) Direitos de crédito dos sócios sobre prestações pecuniárias não comerciais associadas à participação social, independenteme nte da designação, natureza ou forma do acto constitutivo ou modificativo, designadamente suprimentos, empréstimos, prestações suplementares de capital e prestações acessórias pecuniárias, bem como quaisquer outros adiantamentos ou abonos à sociedade;
 
Artigo 7º
Outras isenções
1 - São também isentos do imposto:

i) Os empréstimos com característica s de suprimentos, incluindo os respectivos juros efectuados por sócios à sociedade;"
 
no artigo 1´º é referido que os suplementos e prestações suplementares são incidentes no imposto mas nas isenções é referido que estão isentas.
 
a minha questão é se os suplementos e as prestações suplementares estáo sujeitas ou isentas de imposto.
Obrigada
Paula

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Offline MCSF

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Re: Suprimentos/Prestações Suplementares
« Responder #1 em: Março 01, 2012, 10:48:56 pm »
Boa noite

Para beneficiarem da isenção antes têm que estar sujeitas a imposto. Não faria sentido ser Isento se não houvesse incidência de imposto.

!!!

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Offline apslm

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Re: Suprimentos/Prestações Suplementares
« Responder #2 em: Março 02, 2012, 09:56:50 am »
Obrigada
Paula
 

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Offline Sara Silva

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Re: Suprimentos/Prestações Suplementares
« Responder #3 em: Março 02, 2012, 05:39:04 pm »
Qualquer acto isento de imposto significa que está sujeito a este.
Nunca devemos ler apenas os primeiros artigos que revelam os actos sujeitos a imposto (aprendi isso depois de ter errado esta questão que me coloca num exame da Ordem).
Resumidamente os suprimentos e prestações suplementares estão isentos de I.S.

Cumprimentos,



boa noite
Em relação aos suprimentos e prestações suplementares, ao consultar o CIS, deparei-me com esta duvida
"Artigo 1º
Incidência objectiva
3 - Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões gratuitas, designadamente, as que tenham por objecto:
f) Direitos de crédito dos sócios sobre prestações pecuniárias não comerciais associadas à participação social, independenteme nte da designação, natureza ou forma do acto constitutivo ou modificativo, designadamente suprimentos, empréstimos, prestações suplementares de capital e prestações acessórias pecuniárias, bem como quaisquer outros adiantamentos ou abonos à sociedade;
 
Artigo 7º
Outras isenções
1 - São também isentos do imposto:

i) Os empréstimos com característica s de suprimentos, incluindo os respectivos juros efectuados por sócios à sociedade;"
 
no artigo 1´º é referido que os suplementos e prestações suplementares são incidentes no imposto mas nas isenções é referido que estão isentas.
 
a minha questão é se os suplementos e as prestações suplementares estáo sujeitas ou isentas de imposto.
Obrigada
Paula
Sara Silva

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Offline MCSF

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Re: Suprimentos/Prestações Suplementares
« Responder #4 em: Março 02, 2012, 07:45:14 pm »
di nada...  ;)

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Offline apslm

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Re: Suprimentos/Prestações Suplementares
« Responder #5 em: Março 05, 2012, 12:32:23 pm »
Obrigada Sara,
Por vezes temos tanto receio de errar ou de não analisarmos correctamente as situações que é preferivel pedirmos ajuda a estes simpáticos colegas do contabilistas. net
 ;)
Paula

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Offline Lúcia Lucas

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Re: Suprimentos/Prestações Suplementares
« Responder #6 em: Agosto 06, 2016, 05:25:06 pm »
Boa tarde colega,

Mas também não temos de ficar com as prestações suplementares mais de que 1(um) ano para ficar isento do imposto de selo?
Sonhei ou já li isso.

Cps,

LL

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Offline kushinadaime

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Re: Suprimentos/Prestações Suplementares
« Responder #7 em: Agosto 06, 2016, 06:56:02 pm »
Boa tarde colega,

Mas também não temos de ficar com as prestações suplementares mais de que 1(um) ano para ficar isento do imposto de selo?
Sonhei ou já li isso.

Cps,

LL
Isso já existiu, e foi cerca de 2011 que "saiu" da lei

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Offline ricardof.silva

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Re: Suprimentos/Prestações Suplementares
« Responder #8 em: Agosto 07, 2016, 05:00:50 pm »
sub. al. i) do n.º 1 do art.º 7 do CIS,
Estao isentos,
"Os empréstimos com característica s de suprimentos, incluindo os
respetivos juros, quando realizados por detentores de capital social a
entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não
inferior a 10 %
e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade
durante um ano consecutivo
ou desde a constituição da entidade participada,
contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele
período"

 

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