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Contabilidade e fiscalidade

Calculo de valor de IRS e SS

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Iniciado por Paulo Carvalho, Março 03, 2012, 06:31:00 PM

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Paulo Carvalho

Caros colegas,

Mais um assunto chegado via mensagem pessoal, pedia a vossa analise.Boa tarde,
Preciso de ajuda nesta situação:
Contrato de 12 meses mal redigido segundo ACT, direito a indemnização 3 meses x 960€. Valor sujeito a descontos para SS e IRS??
Obrigado
Cumprimentos
Paulo Carvalho

domingos sousa

Sim sao esses os dereritos do trabalhador

cumprimentos
Domingos Sousa

AndreiaM


Penso que esta indemnização não está sujeita a descontos para a segurança social nem a IRS.

Cumprimentos
 

Citação de: Paulo Carvalho em Março 03, 2012, 06:31:00 PM
Caros colegas,

Mais um assunto chegado via mensagem pessoal, pedia a vossa analise.Boa tarde,
Preciso de ajuda nesta situação:
Contrato de 12 meses mal redigido segundo ACT, direito a indemnização 3 meses x 960€. Valor sujeito a descontos para SS e IRS??
Obrigado


HAntonioM

Citação de: mangovsky em Março 03, 2012, 08:37:08 PM

Penso que esta indemnização não está sujeita a descontos para a segurança social nem a IRS.
[/i]
[/quote]

Falta saber de onde resulta esta indiminização?!

E se pode ser enquadrada nº 4 alinea b) do artº 2 do CIRS
...
4 - Quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, mas sem prejuízo do disposto na alínea d) do mesmo número, quanto às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ou se verifique a cessação das funções de gestor público, administrador ou gerente de pessoa colectiva, bem como de representante de estabelecimento estável de entidade não residente, as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação:(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

...
Se tiver por origem estes "moldes" deste artº, estará isenta de IRS e seg social tambem.


Cpts

TANI

Citação de: Paulo Carvalho em Março 03, 2012, 06:31:00 PM
Caros colegas,

Mais um assunto chegado via mensagem pessoal, pedia a vossa analise.Boa tarde,
Preciso de ajuda nesta situação:
Contrato de 12 meses mal redigido segundo ACT, direito a indemnização 3 meses x 960€. Valor sujeito a descontos para SS e IRS??
Obrigado


Ola boa noite,

Sendo que foi um contrato de apenas 1 ano o e ao que parece mal formulado "cai" de imediato nos contratos sem termo, e a indemnização prevista no artº 366 nº 3 CT  diz-nos que as ind. não podem ser inferiores a 3 meses de retribuição.

Quanto a mim essa indemnização tem lugar a descontos para para IRS na parte que excede o valor correspondente a um salário (960€) de acordo com o artigo do código de IRS já referido pelo colega Henrique, uma vez que foi um contrato de apenas um ano, quanto à SS no caso de se tratar de despedimento por extinção posto trabalho por exemplo não haverá lugar a descontos.


Deixo o site (http://195.245.197.202/left.asp?05.18.08.06#etiqueta%20Pag) onde a informação da SS pode ser consultada assim como o ficheiro com o guia pratico (pag 12)onde consta essa informação.

aUdIoLaB


Talvez o anexo possa ajudar a clarificar esta situação, pois não sei qual a data de inicio do contrato.


Espero ter ajudado.

Citação de: Paulo Carvalho em Março 03, 2012, 06:31:00 PM
Caros colegas,

Mais um assunto chegado via mensagem pessoal, pedia a vossa analise.Boa tarde,
Preciso de ajuda nesta situação:
Contrato de 12 meses mal redigido segundo ACT, direito a indemnização 3 meses x 960€. Valor sujeito a descontos para SS e IRS??
Obrigado

Cumprimentos

Paulo Teixeira