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Cessação do contrato de trabalho

5 Respostas    5.291 Visualizações

Iniciado por sand01, Março 13, 2012, 10:52:42 AM

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sand01

Muito bom dia aos colegas,

Quando se rescinde um contrato de trabalho quer seja por parte da entidade empregadora ou por parte do empregado temos de informar a segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte á rescisão certo? Também temos de comunicar ao ACT? Ou basta informarmos a Segurança Social?

Desde já muito obrigada

Cumprimentos

Sandrine Reis

leandro76

Tem 10 dias úteis para comunicar a rescisão à segurança social , pode faze-lo enviando o módelo RV 1029 (tem em formulários no site) ou no site da segurança social directa, em relação a comunicação a ACT desconheço, mas pode ligar para lá a perguntar ou esperar que algum colega possa confirmar.

Cumprimentos.
Leandro

sand01

Obrigada colega Leandro,

Mas penso que está enganado quanto ao prazo de comunicação a segurança Social.

"A comunicação de suspensão/cessação do exercício de atividade do trabalhador deve ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte
ao da data do facto"

Cump.

Sandrine Reis

leandro76

Olá colega

Não vou "ateimar" consigo :-) até  porque não tenho aqui o modelo RV 1029, mas leia, se tiver acesso a esse modelo, por favor leia a última página tem lá a explicar até quando tem de comunicar a SS a rescisão do contrato. ou se não ligue para o número de telefone que está disponível no site.

Bom trabalho.

Isaura Sobral

#4
Olá,

Aqui fica a resposta, conforme consta da página: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.13.01 ou http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=31596&m=PDF

A cessação, suspensão e respectivo motivo e alteração da modalidadede contrato de trabalho até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua ocorrência em www.seg-social.pt ou em formulário próprio, nos casos de pessoas singulares com apenas um trabalhador ao serviço.
Se a entidade empregadora não prestar estas informações:
• Presume-se a existência da relação laboral, pelo que se mantém a obrigação do pagamento de contribuições
• Fica sujeito à aplicação de uma contra-ordenação leve.

Cumpts,
IS

sand01

Muito obrigada colega Isaura e um bom dia de trabalho.

Cump.

Sandrine Reis