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Dúvida - Pensão penhorada

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Iniciado por NoName123, Março 19, 2012, 11:36:40 AM

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NoName123

Bom dia,


Algum colega me consegue ajudar na seguinte questão?


Um pensionista, que tenha parte da sua pensão penhorada para pagamento de uma dívida, no momento do preenchimento da sua declaração anual de IRS deve colocar:
- o valor da pensão?
- ou o valor que efectivamente recebe (pensão menos penhora)?


Relativamente às deduções e benefícios mante-se tudo como se não fosse sujeito a penhora? Não é penalizado em nada, certo?


Obrigada

NSANTOS

Bom dia, colega
A pensão se for preenchida online ja aparecerá o valor, ainda mais que a Entidade pagadora enviou no pagamento de janeiro o valor a declarar para 2011, bem como ps valores a receber em 2012.
Para efeitos de iRS o valor a declarar será o valor iliquido mensal x 14 meses, uma vez que a penhora representa uma divida ao qual é retido do seu valor liquido a receber 1/6 desse valor não representando uma diminuição da sua pensão.
Penso ter ajudado.
Cumprimentos
NSantos

NoName123

Obrigada pela ajuda NSantos. No fundo não carece de nenhum tratamento especial. É declarar o que é apresentado na declaração e somar as despesas dedutíveis normalmente. Faz sentido.
Obrigada.




Cumprimentos,
Anabela