Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

regime simplificado vs regime com contabilidade organizada

7 Respostas    8.209 Visualizações

Iniciado por RosaM, Março 20, 2012, 02:49:05 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

RosaM

Boa tarde a todos,
Estou com uma dúvida em relação à passagem do regime simplificado irs para contabilidade organizada irs:

Um contribuinte que esteja no regime simplificado de 01.01.2010 a 31.12.2012, tem obrigatoriamente de permanecer estes 3 anos em simplificado? posso enviar a declaração de alterações de dados até final de Março de 2012, e altera para cont. organizada? ou envio apenas em março de 2013?

Agradeço a v/ajuda,
Bom resto de dia para todos, Rosa

NSANTOS

Olá colega,

Uma vez no regime simplificado é obrigado a permanecer os 3 anos, logo só em março de 2013, é que pode optar por contabilidade organizada, se assim for mais benéfico para o sujeito passivo.

Cps
NSantos

Sandra J

Boa tarde cara colega,

De acordo com o art. 28º do CIRS, o sujeito passivo pode optar passar do Regime Simplificado para o Regime de Contabilidade Organizada, mas deverá cumprir as condições aí mencionadas -> chamo a atenção para os nºs 5 e 6 deste artigo.

Cumprimentos

RosaM


RosaM


Obrigada colega, bom final de dia!!!


Citação de: NSANTOS em Março 20, 2012, 03:47:40 PM
Olá colega,

Uma vez no regime simplificado é obrigado a permanecer os 3 anos, logo só em março de 2013, é que pode optar por contabilidade organizada, se assim for mais benéfico para o sujeito passivo.

Cps
NSantos

RosaM

 Sandra,
Desculpe a insistência... mas com o nº 5 do Artº 28 o contribuinte pode ( através da alteração de dados) passar para a contabilidade org ainda este ano , ou estou a interpretar mal o artigo, o excepto do artigo prevê isso... estou baralhada!!! as finanças primeiro dizeram uma coisa e depois outra... help!


Citação de: Sandra J em Março 20, 2012, 04:11:11 PM

Boa tarde cara colega,

De acordo com o art. 28º do CIRS, o sujeito passivo pode optar passar do Regime Simplificado para o Regime de Contabilidade Organizada, mas deverá cumprir as condições aí mencionadas -> chamo a atenção para os nºs 5 e 6 deste artigo.

Cumprimentos

Maurício Marquez

Boa tarde Rosa,

Só poderá alterar findo os 3 anos. O art.º 28 n.º 5 do CIRS levantou algumas dúvidas que vieram a ser clarificadas por uma circular que vou anexar.
Espero que ajude.
Saudações

RosaM


Obrigada pelo esclarecimento, colega!
Cumprimentos, Rosa

Citação de: Maurício Marquez em Março 20, 2012, 06:21:46 PM
Boa tarde Rosa,

Só poderá alterar findo os 3 anos. O art.º 28 n.º 5 do CIRS levantou algumas dúvidas que vieram a ser clarificadas por uma circular que vou anexar.
Espero que ajude.