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Dedução de IVA (Leia com atenção)

13 Respostas    8.375 Visualizações

Iniciado por Sara Silva, Março 26, 2012, 05:31:30 PM

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Sara Silva

Deixo aqui um tema que há muito leio e que agora me parece estar bem explicito.
Talvez seja útil aos carissimos colegas.

Cumprimentos
Sara Silva


Sara Silva

De nada Ana...
Na verdade ainda fico com uma dúvida.
Se obrigação de verificar este NIF é nossa ou do cliente.
Se houver alguém com essa informação, pedia para colocar aqui.

Obrigada.

Citação de: Ana Luisa em Março 26, 2012, 05:36:36 PM
Obrigada. :)
Sara Silva

Saraimc


Paula Gabriela

Obrigada colega pela partilha, na minha opinião é o fornecedor que tem essa obrigatoriedade!


AndreiaM


MCSF

Boa Noite!

Devemos sempre verificar a validade do NIF quando:

- Compramos e temos possibilidade de deduzir o respectivo IVA (verificar se o Fornecedor tem NIF Válido);
- Vendemos com possibilidade de não liquidar IVA como é o caso das vendas Intracomunitárias (devemos sempre verificar a validade do NIF do N/ cliente U.E.).






Citação de: Sara Silva em Março 26, 2012, 05:50:41 PM
De nada Ana...
Na verdade ainda fico com uma dúvida.
Se obrigação de verificar este NIF é nossa ou do cliente.
Se houver alguém com essa informação, pedia para colocar aqui.

Obrigada.

Citação de: Ana Luisa em Março 26, 2012, 05:36:36 PM
Obrigada. :)

Ângela Salgado

#7
Olá Sara,


Tal como diz MCSF, nós devemos testar sempre a validade dos NIF, quer na qualidade de fornecedor quer na qualidade de cliente.


Bom trabalho


Citação de: MCSF em Março 26, 2012, 09:02:31 PM
Boa Noite!

Devemos sempre verificar a validade do NIF quando:

- Compramos e temos possibilidade de deduzir o respectivo IVA (verificar se o Fornecedor tem NIF Válido);
- Vendemos com possibilidade de não liquidar IVA como é o caso das vendas Intracomunitárias (devemos sempre verificar a validade do NIF do N/ cliente U.E.).






Citação de: Sara Silva em Março 26, 2012, 05:50:41 PM
De nada Ana...
Na verdade ainda fico com uma dúvida.
Se obrigação de verificar este NIF é nossa ou do cliente.
Se houver alguém com essa informação, pedia para colocar aqui.

Obrigada.

Citação de: Ana Luisa em Março 26, 2012, 05:36:36 PM
Obrigada. :)
Cumprimentos,
Ângela Salgado

RB_84

Citação de: Sara Silva em Março 26, 2012, 05:31:30 PM
Deixo aqui um tema que há muito leio e que agora me parece estar bem explicito.
Talvez seja útil aos carissimos colegas.

Cumprimentos

Obrigado pela partilha colega,

Cumprimentos,

Rui Batista

raquelsofiam

Raquel Moreira

CristinaA

Cristina

Sara Silva

Olá arita,
A minha dúvida era mesmo enquanto TOC, se enquanto TOC tenho que o fazer (para todos os fornecedores dos nossos clientes).
Já o faço para alguns casos (intracomunitárias e despesas um tanto ou quanto avultadas).
Além disso há outra coisa que me intriga. Depois de ler isto fui ao site em questão verificar o caso de um cliente que já cessou actividade em IVA e a verdade é que não obtive qualquer indicação que ele não fosse SP de IVA.
Se tiveres algum cliente nessa situação experimenta, gostava de saber como verificar isto sem qualquer erro.

Cumprimentos,


Citação de: aritasalgado em Março 26, 2012, 10:11:23 PM
Olá Sara,


Tal como diz MCSF, nós devemos testar sempre a validade dos NIF, quer na qualidade de fornecedor quer na qualidade de cliente.


Bom trabalho


Citação de: MCSF em Março 26, 2012, 09:02:31 PM
Boa Noite!

Devemos sempre verificar a validade do NIF quando:

- Compramos e temos possibilidade de deduzir o respectivo IVA (verificar se o Fornecedor tem NIF Válido);
- Vendemos com possibilidade de não liquidar IVA como é o caso das vendas Intracomunitárias (devemos sempre verificar a validade do NIF do N/ cliente U.E.).






Citação de: Sara Silva em Março 26, 2012, 05:50:41 PM
De nada Ana...
Na verdade ainda fico com uma dúvida.
Se obrigação de verificar este NIF é nossa ou do cliente.
Se houver alguém com essa informação, pedia para colocar aqui.

Obrigada.

Citação de: Ana Luisa em Março 26, 2012, 05:36:36 PM
Obrigada. :)
Sara Silva

Fernando Silva


Abrantes

Olá Sara Silva

Tive curiosidade de validar a situação dos S. Passivos que cancelaram a Atividade em IVA, testei meia-duzia de situações concretas e não apresentou qualquer identificação para o Sujeito Passivo, pelo que me parece que o controle existe "felizmente".

Cordiais Saudações,