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Art. 78 LGT - Pedido de carta urgente

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Iniciado por Ângela Salgado, Março 27, 2012, 01:57:16 PM

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Ângela Salgado

Boa tarde Pessoal,


De acordo com o art. 78 da LGT, o sujeito passivo pode, no prazo de quatro anos, solicitar à inspecção tributaria a revisão de actos tributários.


Alguém tem um minuta que possa me fornecer para poder fazê-lo junto das finanças?


Obrigado
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Sara Silva

De que revisão se trata?

Cumprimentos.

Citação de: aritasalgado em Março 27, 2012, 01:57:16 PM
Boa tarde Pessoal,


De acordo com o art. 78 da LGT, o sujeito passivo pode, no prazo de quatro anos, solicitar à inspecção tributaria a revisão de actos tributários.


Alguém tem um minuta que possa me fornecer para poder fazê-lo junto das finanças?


Obrigado
Sara Silva

Ângela Salgado

Cumprimentos,
Ângela Salgado

Sara Silva

Sara Silva

Ângela Salgado

Obrigadinha  Sara, em principio é mesmo isto :)
Cumprimentos,
Ângela Salgado